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    Home»Opinião»DO FIAT DE MARIA À TUTELA DO ESTADO:
    Opinião

    DO FIAT DE MARIA À TUTELA DO ESTADO:

    Antonio Paulo de Moraes LemePor Antonio Paulo de Moraes Lemenovembro 17, 2025Atualizado em:novembro 17, 2025Nenhum comentário13 Minutos de Leitura
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    COMO O PJPG DEGRADA A DIGNIDADE FEMININA E INVERTE A SENTENÇA DA CIDH NO CASO MÁRCIA BARBOSA

    “Parou o céu, esperou a terra, suspira o mundo pela resposta de uma mulher.”
    São Bernardo de Claraval

    “O diabo é o macaco de Deus.”
    Fulton Sheen


    1. Introdução

    A dignidade humana, na tradição cristã, atinge seu ápice no modo como Deus decide entrar na história: não pela força, mas pela liberdade de uma mulher. A Encarnação — evento central da salvação — depende do consentimento racional e livre de Maria. Deus, que poderia tudo sem pedir nada, se curva à liberdade da criatura. Ele não invade: Ele pede. Ele não tutela: Ele exalta.

    Garrigou-Lagrange, ao comentar a maternidade divina, afirma que Deus exige de Maria um consentimento livre, sobrenatural e meritório. Santo Tomás de Aquino reforça que o “sim” de Maria foi prestado em nome de toda a humanidade (STh III, q. 30, a.2). A dignidade feminina está, portanto, na agência moral: na inteligência, na liberdade e na responsabilidade pessoal.

    À luz desse paradigma, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (PJPG), criado pelo CNJ, revela um contraste inquietante. Sob o pretexto de proteger, o Protocolo degrada a mulher, retirando-lhe agência, expressão e imputabilidade. A mulher deixa de ser sujeito pleno — como Maria — e passa a ser tratada como incapaz estrutural.

    É aqui que brilha a imagem de Fulton Sheen:
    o mal não cria; ele imita.
    O PJPG é a caricatura diabólica do cuidado.

    Ele simula proteção; entrega tutela.
    Simula justiça; entrega parcialidade.
    Simula dignidade; entrega infantilização.

    E essa inversão se torna ainda mais gritante quando analisada sob o caso que motivou sua criação: a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Márcia Barbosa.


    2. O Caso Márcia Barbosa: o motivador histórico que o Estado deturpou

    Em 17 de junho de 1998, Márcia Barbosa de Souza, jovem paraibana, foi assassinada. O suspeito era um deputado estadual em exercício, protegido pela antiga regra constitucional que exigia autorização da casa legislativa para processar parlamentares.

    Resultado:
    9 anos de paralisia processual.
    Denegação de justiça.
    Impunidade institucionalizada.

    Em 2021, a CIDH condenou o Brasil por:

    • não investigar com devida diligência;
    • permitir que a imunidade parlamentar virasse escudo de impunidade;
    • permitir que estereótipos morais contra a vítima distorcessem o processo;
    • falhar em suas obrigações de prevenção, investigação e punição da violência contra a mulher.

    O ponto decisivo: o estereótipo aplicado a Márcia foi MORAL, não “de gênero técnico”.

    Márcia foi julgada por:

    • sexualidade,
    • vida íntima,
    • suposto uso de drogas,
    • “reputação”.

    O sistema investigou a vida da vítima em vez do crime.
    A CIDH não pediu inversão do ônus da prova.
    Não pediu presunção automática de veracidade.
    Não pediu parcialidade “compensatória”.

    A CIDH pediu:

    • investigação séria;
    • eliminação de estereótipos;
    • verdade factual;
    • controle da imunidade parlamentar;
    • sistema nacional de dados;
    • protocolo policial de investigação;
    • capacitação para evitar preconceitos.

    Nada além disso.
    Nada que justifique o PJPG como foi implementado.


    3. O PJPG como resposta ideológica — e a inversão perigosa

    O CNJ implementou o PJPG como “cumprimento” da sentença. Mas tal resposta esconde três problemas estruturais:

    1. O PJPG cumpre apenas uma ordem da Corte: capacitação.

    Não cumpre:

    • criação do sistema nacional de dados;
    • protocolo policial de investigação;
    • regulamentação da imunidade parlamentar;
    • reparações simbólicas.

    Na verdade, o Estado brasileiro descumpre frontalmente várias ordens da CIDH — especialmente a ordem para controlar a imunidade parlamentar, hoje ampliada pela PEC da Blindagem.


    2. O PJPG inverte o estereótipo, em vez de eliminá-lo.

    Antes, o preconceito mirava a mulher.
    Agora, mira o homem.

    Antes:
    “Ela deve ter provocado.”
    Agora:
    “Ele deve ter feito.”

    O núcleo é o mesmo: a verdade dos fatos é substituída por narrativa.


    3. O PJPG infantiliza a mulher, retirando-lhe a dignidade ontológica.

    Onde Deus exalta a liberdade feminina, o PJPG nega sua agência moral.

    A mulher se torna:

    • incapaz estrutural;
    • vítima permanente;
    • vulnerável ontológica;
    • sujeito sem imputabilidade.

    Isso contradiz o fundamento da dignidade humana.


    4. Fulton Sheen: o mal como paródia do bem

    Fulton J. Sheen, em Life of Christ e Communism and the Conscience of the West, ensina:

    “O mal é parasitário. Ele imita o bem para destruí-lo.”

    O PJPG:

    • imita compaixão, mas entrega tutela;
    • imita justiça, mas entrega parcialidade;
    • imita dignidade, mas elimina o livre-arbítrio.

    A estrutura do Protocolo é exatamente aquilo que Sheen descreve como sátira diabólica:
    um simulacro que engana porque parece virtuoso.


    5. Pe. Fortea: a vontade que deforma a razão

    O Pe. José Antonio Fortea, em sua Summa Daemoniaca, descreve como o mal opera:

    1. A vontade decide o resultado.
    2. A razão constrói justificativas posteriores.

    O PJPG funciona exatamente assim:

    • Primeiro, decide-se que a mulher é vulnerável ontológica.
    • Depois, exige-se que o juiz “reinterprete” provas segundo essa lente.
    • Por fim, o contraditório torna-se suspeito — e a verdade, irrelevante.

    Isso não é justiça.
    É ideologia juridicamente disfarçada.


    6. Fiat de Maria vs. Tutela do Estado: a inversão antropológica

    No cristianismo, a dignidade da mulher é fonte, não resultado.
    Deus a honra pela liberdade.

    O PJPG faz o contrário:

    • presume incapacidade;
    • suprime liberdade;
    • limita imputabilidade;
    • impede agência moral;
    • converte a mulher em ícone tutelado.

    É exatamente a situação denunciada por Sheen:
    uma carapaça de bem escondendo a negação do bem.


    7. Fiat de Maria vs. O Sussurro da Serpente: “Sereis como deusas”

    Se o Fiat de Maria exalta a liberdade, o episódio da Serpente no Gênesis revela o oposto: a falsa promessa da emancipação que destrói a própria dignidade.

    No diálogo com Eva (Gn 3,4-5), a Serpente oferece uma pseudo-libertação:

    “Não morrereis… Sereis como deuses.”

    É a tentação da autonomia desvinculada da verdade;
    é a ilusão de uma liberdade que não exige responsabilidade, mas apenas promessa.
    É a fundação da infantilização espiritual, a troca da obediência madura por um pseudo-empoderamento que escraviza.

    Garrigou-Lagrange: a falsa liberdade que destrói o eu

    Garrigou-Lagrange explica que o pecado original nasce quando a criatura aceita uma “liberdade sem ordem”, um poder sem verdade, uma autonomia sem responsabilidade.
    A Serpente oferece a Eva aquilo que ele descreve como:

    “a ilusão da grandeza sem mérito, da elevação sem esforço, da dignidade sem virtude.”
    (Garrigou-Lagrange, De Revelatione)

    É precisamente o que o PJPG promete às mulheres:
    uma dignidade que não nasce da liberdade e da agência moral,
    mas de uma condição estrutural pré-definida.

    É a mesma mentira com nova embalagem:
    “Sereis como deusas — não precisais de responsabilidade, basta a identidade.”

    Santo Tomás: a vontade desviada da verdade

    Tomás de Aquino afirma que o problema central da queda não foi ignorância, mas a desordem da vontade, que deseja o que não lhe corresponde:

    “A vontade se inclina ao que é conveniente apenas em aparência, mas nocivo em substância.”
    (STh I-II, q. 74, a. 8)

    A proposta da Serpente não é elevar a mulher;
    é fazê-la desejar um poder que a destrói.

    Da mesma forma, o PJPG promete:

    • proteção sem agência,
    • dignidade sem liberdade,
    • justiça sem contraditório,
    • mérito sem responsabilidade.

    É o retorno ao mesmo movimento interior descrito por Tomás:
    substituir a verdade pelo desejo.

    O PJPG como herança da Serpente

    A Serpente prometeu:

    • “Sereis como deuses.”
      O PJPG promete:
    • “Sereis como deusas — sempre certas, sempre vulneráveis, sempre críveis.”

    A Serpente disse:

    • “Podeis tudo sem obediência.”
      O PJPG diz:
    • “Podeis tudo sem prova.”

    A Serpente ofereceu:

    • uma liberdade ilusória que resultou em escravidão.
      O PJPG oferece:
    • uma emancipação ilusória que resulta em tutela estatal.

    Se o Fiat de Maria inaugura o auge da dignidade feminina,
    o discurso da Serpente inaugura a sua degradação.

    O Protocolo do CNJ, ao infantilizar a mulher e retirar-lhe agência,
    não ecoa Maria.
    Ecoa a Serpente.

    É a mesma estrutura de sedução:

    “Toma, e sereis como deusas —
    não precisais da verdade, nem da razão, nem da responsabilidade.”

    Conclusão da seção

    Maria diz Fiat — e com isso eleva a humanidade.
    Eva é enganada — e com isso a humanidade cai.

    O PJPG tenta vestir a tutela com a linguagem da emancipação,
    mas sua estrutura é a mesma da serpente:
    uma promessa vazia que remove a dignidade real.

    O verdadeiro empoderamento feminino não é o da Serpente,
    mas o de Maria.
    E o PJPG, ao negar essa verdade,
    é retorno ao paganismo pré-cristão,
    à infantilização,
    à tutela,
    e à queda.


    8. Conclusão: a verdade que não volta para a jaula

    Se Deus dignifica a mulher ao submeter-Se ao seu fiat, o PJPG a degrada ao negar-lhe essa mesma liberdade.

    • Se a CIDH exigiu mais investigação, o PJPG entrega menos.
    • Se a CIDH condenou estereótipos morais, o PJPG cria estereótipos estruturais.
    • Se a CIDH ordenou controle da imunidade parlamentar, o Congresso responde com blindagem.

    O PJPG não cumpre a sentença Márcia Barbosa.
    Apenas oferece uma resposta performativa — uma vitrine moral.

    Por isso, o texto se impõe com o peso de uma verdade que não pode ser desvista:

    O PJPG é o macaco de Deus.
    Uma justiça que imita o bem, mas nega sua substância.
    Um simulacro que promete luz, mas entrega escuridão.

    E agora que foi nomeado,
    não pode mais se esconder.

    Conclusão: A Sedução da Serpente

    Em última análise, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero revela-se mais do que um simples “macaco de Deus” — a imitação que inverte a substância. Ele atua com a lógica da serpente no Jardim do Direito.

    Ele não usa a força para revogar o Devido Processo Legal; ele usa o sofisma para seduzi-lo à irrelevância.

    A promessa sussurrada ao Judiciário é a mesma do Éden: “A neutralidade da lei é uma opressão; é um ‘viés estrutural’. Comam deste fruto, usem esta ‘Lente’, e seus olhos se abrirão. Vocês não mais serão meros escravos da prova; vocês serão como deuses, conhecendo o ‘bem e o mal’ das estruturas de poder.”

    É a tentação da onisciência.

    Mas ao morder este fruto, o juiz não alcança a justiça divina; ele cai na parcialidade humana. O resultado não é a clarividência, mas a cegueira ideológica; não é a equidade, mas o Direito Penal do Autor.

    Esta é a inversão final: um sistema que promete proteger a dignidade da mulher, mas o faz exigindo que ela sacrifique sua agência moral — trocando o Fiat racional de Maria pela tutela sedutora da serpente.


    Referências

    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 2. ed. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 17 nov. 2025.

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Sentença de 7 de setembro de 2021. Série C, n. 435. San José, 2021.

    FORTEA, José Antonio. Summa Daemoniaca: tratado de demonología y manual de exorcistas. Zaragoza: Dos Latidos, 2012.

    GARRIGOU-LAGRANGE, Reginald. La Madre del Salvador y Nuestra Vida Interior. 3. ed. Buenos Aires: Desclée de Brouwer, [19–].

    SHEEN, Fulton J. Life of Christ. New York: McGraw-Hill, 1958.

    SHEEN, Fulton J. Communism and the Conscience of the West. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1948.

    TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. Trad. Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2003. v. 8, Parte III.

    APÊNDICE I — Demonstrações Lógico-Normativas, Jurídicas e Epistêmicas


    Demonstração 1 — A Inversão Ontológica (Direito Penal do Autor)

    Premissa 1: A sentença da CIDH condena o Brasil por estereótipos morais, não por desigualdade ontológica entre sexos.
    Premissa 2: O PJPG presume vulnerabilidade ontológica feminina e suspeição estrutural masculina.
    Premissa 3: Atribuir qualidades morais/jurídicas a indivíduos com base em grupo = Direito Penal do Autor (Jakobs, Ferrajoli).

    Conclusão:
    O PJPG reinstaura um sistema de culpa de grupo, incompatível com a dignidade humana, a Constituição e a própria CIDH.
    O Protocolo não elimina estereótipos — ele cria estereótipos estruturais muito mais perigosos.


    Demonstração 2 — Violação Epistêmica do Ônus da Prova

    Premissa 1: O PJPG orienta o juiz a “reavaliar” provas à luz da vulnerabilidade estrutural.
    Premissa 2: Se a prova deve ser reinterpretada pela lente identitária, ela perde sua autonomia factual.
    Premissa 3: Assimetria hermenêutica entre acusação e defesa = alteração de ônus de prova.

    Conclusão:
    O PJPG cria uma inversão probatória de fato, mesmo sem declarar isso.
    Violação direta do art. 5º, LV, CF.
    O sistema se torna inquisitório e ideologicamente dirigido.


    Demonstração 3 — Desvio Teleológico da Sentença da CIDH

    Premissa 1: A CIDH ordenou:
    (a) dados;
    (b) protocolo policial;
    (c) controle da imunidade parlamentar;
    (d) capacitação.

    Premissa 2: O CNJ cumpre apenas (d) — a parte cosmética, não a estrutural.
    Premissa 3: O PJPG é apresentado como “cumprimento da sentença”.

    Conclusão:
    O Estado cumpre o que é simbólico e ignora o essencial.
    O PJPG é vitrine moral, não execução da sentença.


    Demonstração 4 — Colapso da Agência Feminina

    Premissa 1: A dignidade feminina cristã se funda na liberdade moral (Fiat).
    Premissa 2: O PJPG trata a mulher como incapaz estrutural.
    Premissa 3: Incapacidade estrutural elimina mérito, liberdade e imputabilidade.

    Conclusão:
    O PJPG nega a dignidade feminina que diz proteger.


    Demonstração 5 — O Simulacro (Sheen e Baudrillard)

    Premissa 1: O mal imita o bem para destruí-lo (Sheen).
    Premissa 2: Simulacro = aparência de justiça sem substância (Baudrillard).
    Premissa 3: O PJPG imita cuidado, justiça e dignidade — mas entrega tutela, parcialidade e infantilização.

    Conclusão:
    O PJPG é um simulacro diabólico: parece virtuoso, mas opera destruição moral e jurídica.


    Demonstração 6 — Incompatibilidade com Lógica Deôntica (SDL / I/O Logic)

    • N1: O juiz deve ser imparcial — ( O(I) )
    • G1: O juiz deve presumir vulnerabilidade — ( O(\neg I) )

    Violação do Axioma D:
    ( O(I) \land O(\neg I) = \text{inconsistência normativa} )

    Violação do Axioma T:
    Não é possível realizar imparcialidade e parcialidade simultâneas.

    Conclusão:
    O PJPG produz sistema normativo inválido: inconsistente, não-fechado, ideologicamente dirigido.


    Demonstração 7 — O PJPG Como Cortina de Fumaça da Imunidade Parlamentar

    • O núcleo do caso Márcia Barbosa é a impunidade política.
    • O Legislativo fortalece essa impunidade (PEC da Blindagem).
    • O PJPG é apresentado como “resposta estatal”.

    Conclusão:
    O PJPG oculta o verdadeiro problema:
    a blindagem de criminosos com mandato.


    APÊNDICE I — Conclusão Geral

    O PJPG viola:
    ✔ lógica
    ✔ Constituição
    ✔ CIDH
    ✔ antropologia cristã
    ✔ garantias fundamentais
    ✔ imparcialidade
    ✔ verdade factual

    Ele não corrige injustiças —
    ele as reinventa.


    APÊNDICE II — Matriz Estrutural CNJ × CIDH × Constituição


    Tabela 1 — Confronto das Obrigações

    ElementoCIDH exigePJPG fazConstituição exigeResultado
    Imunidade parlamentarControlar para evitar impunidadeNadaIgualdade / ResponsabilidadeViolação direta
    Sistema de dadosCriar sistema nacional integradoNadaEficiênciaDescumprido
    Protocolo policialPadrão para investigação (feminicídio)Nenhuma ação — o PJPG é judicialArt. 144Desvio de alvo
    CapacitaçãoSimSimDireitos HumanosCumprido (único)
    Eliminar estereótiposMoraisCria estereótipos estruturaisIgualdadeInversão
    Dignidade femininaAgênciaInfantilizaçãoArt. 1º, IIISubversão
    Sistema acusatórioImparcialidadeHermenêutica identitáriaArt. 5º, LIIIContradição

    Tabela 2 — Teleologia dos Três Sistemas

    SistemaFinalidadeRealidade
    CIDHJustiça, investigação, controle políticoNão cumprido
    CNJ/PJPGSinalização moral e narrativaCumprido
    ConstituiçãoLiberdade, imputabilidade, igualdadeViolado

    Síntese do Apêndice II

    O PJPG é o único item cumprido pelo Estado —
    e justamente o menos importante.

    O que a sentença realmente exige —
    dados, investigação, controle de impunidade —
    segue ignorado ou sabotado.

    Logo:

    O PJPG não é solução. É distração institucional.


    APÊNDICE III — Demonstração Antropológica e Teológica: (Do Fiat ao Barbarismo Pré-Cristão)


    1. O Cristianismo e a Revolução da Dignidade Feminina

    O mundo pré-cristão:

    • tratava a mulher como incapaz,
    • definia valor por casta,
    • acreditava em culpa hereditária,
    • vivia sob destino, não liberdade.

    O cristianismo introduziu:

    • agência moral feminina (Lc 1,38),
    • igual dignidade ontológica (Gn 1,27),
    • responsabilidade individual (Rm 14,12),
    • imputabilidade moral (Tomás de Aquino).

    Maria inaugura a antropologia da liberdade:
    o mundo inteiro espera por seu sim.


    2. O PJPG Regressa ao Paganismo

    O PJPG reinstaura:

    • vulnerabilidade ontológica feminina,
    • culpa estrutural masculina,
    • tutela estatal permanente,
    • destino identitário,
    • papel social fixo,
    • presunções pré-racionais.

    Isso é puro barbarismo pré-cristão:
    tribalismo, castas, essencialismo.

    É retorno ao mundo:

    • romano pré-cristão,
    • babilônico,
    • hitita,
    • pré-evangélico.

    É regressão antropológica.


    3. Do Fiat à Tutela: a Desfiguração da Dignidade

    Deus age assim:

    • pede,
    • não impõe;
    • convida,
    • não força;
    • exalta a liberdade,
    • não infantiliza.

    O Estado via PJPG age assim:

    • presume,
    • tutela,
    • determina,
    • infantiliza,
    • substitui a agência pela narrativa.

    É a negação metafísica do Fiat.


    4. Demonstração Final

    Premissa 1: A dignidade cristã exige liberdade moral.
    Premissa 2: O PJPG presume incapacidade estrutural feminina.
    Premissa 3: Incapacidade estrutural elimina agência e mérito.

    Conclusão:
    O PJPG é uma antropologia anti-Maria.
    Ele rebaixa a mulher ao status tribal pré-cristão.
    É regressão civilizacional, espiritual e moral.

    Antropologia Cristã Caso Márcia Barbosa CIDH CNJ controle de convencionalidade Dignidade Feminina direito constitucional direito penal do autor direitos dos homens Eva Fiat de Maria Filosofia Cristã Fulton Sheen Gnosticismo Jurídico Imunidade Parlamentar Infantilização da Mulher justiça performática Maria Nova Eva Padre Fortea Perspectiva de Gênero PJPG Regresso Pré-Cristão simulacro jurídico Teologia Moral Vieses Estruturais
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    Antonio Paulo de Moraes Leme
    • Website

    Engenheiro Eletricista (MSc em IA), atuante na indústria automobilística desde 1995. Ensaísta crítico e multidisciplinar, com interesses em filosofia, teologia, lógica, ética, estatística bayesiana, computação evolutiva, IA, teoria do direito e sociedade.

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