COMO O PJPG DEGRADA A DIGNIDADE FEMININA E INVERTE A SENTENÇA DA CIDH NO CASO MÁRCIA BARBOSA
“Parou o céu, esperou a terra, suspira o mundo pela resposta de uma mulher.”
São Bernardo de Claraval“O diabo é o macaco de Deus.”
Fulton Sheen
1. Introdução
A dignidade humana, na tradição cristã, atinge seu ápice no modo como Deus decide entrar na história: não pela força, mas pela liberdade de uma mulher. A Encarnação — evento central da salvação — depende do consentimento racional e livre de Maria. Deus, que poderia tudo sem pedir nada, se curva à liberdade da criatura. Ele não invade: Ele pede. Ele não tutela: Ele exalta.
Garrigou-Lagrange, ao comentar a maternidade divina, afirma que Deus exige de Maria um consentimento livre, sobrenatural e meritório. Santo Tomás de Aquino reforça que o “sim” de Maria foi prestado em nome de toda a humanidade (STh III, q. 30, a.2). A dignidade feminina está, portanto, na agência moral: na inteligência, na liberdade e na responsabilidade pessoal.
À luz desse paradigma, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (PJPG), criado pelo CNJ, revela um contraste inquietante. Sob o pretexto de proteger, o Protocolo degrada a mulher, retirando-lhe agência, expressão e imputabilidade. A mulher deixa de ser sujeito pleno — como Maria — e passa a ser tratada como incapaz estrutural.
É aqui que brilha a imagem de Fulton Sheen:
o mal não cria; ele imita.
O PJPG é a caricatura diabólica do cuidado.
Ele simula proteção; entrega tutela.
Simula justiça; entrega parcialidade.
Simula dignidade; entrega infantilização.
E essa inversão se torna ainda mais gritante quando analisada sob o caso que motivou sua criação: a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Márcia Barbosa.
2. O Caso Márcia Barbosa: o motivador histórico que o Estado deturpou
Em 17 de junho de 1998, Márcia Barbosa de Souza, jovem paraibana, foi assassinada. O suspeito era um deputado estadual em exercício, protegido pela antiga regra constitucional que exigia autorização da casa legislativa para processar parlamentares.
Resultado:
9 anos de paralisia processual.
Denegação de justiça.
Impunidade institucionalizada.
Em 2021, a CIDH condenou o Brasil por:
- não investigar com devida diligência;
- permitir que a imunidade parlamentar virasse escudo de impunidade;
- permitir que estereótipos morais contra a vítima distorcessem o processo;
- falhar em suas obrigações de prevenção, investigação e punição da violência contra a mulher.
O ponto decisivo: o estereótipo aplicado a Márcia foi MORAL, não “de gênero técnico”.
Márcia foi julgada por:
- sexualidade,
- vida íntima,
- suposto uso de drogas,
- “reputação”.
O sistema investigou a vida da vítima em vez do crime.
A CIDH não pediu inversão do ônus da prova.
Não pediu presunção automática de veracidade.
Não pediu parcialidade “compensatória”.
A CIDH pediu:
- investigação séria;
- eliminação de estereótipos;
- verdade factual;
- controle da imunidade parlamentar;
- sistema nacional de dados;
- protocolo policial de investigação;
- capacitação para evitar preconceitos.
Nada além disso.
Nada que justifique o PJPG como foi implementado.
3. O PJPG como resposta ideológica — e a inversão perigosa
O CNJ implementou o PJPG como “cumprimento” da sentença. Mas tal resposta esconde três problemas estruturais:
1. O PJPG cumpre apenas uma ordem da Corte: capacitação.
Não cumpre:
- criação do sistema nacional de dados;
- protocolo policial de investigação;
- regulamentação da imunidade parlamentar;
- reparações simbólicas.
Na verdade, o Estado brasileiro descumpre frontalmente várias ordens da CIDH — especialmente a ordem para controlar a imunidade parlamentar, hoje ampliada pela PEC da Blindagem.
2. O PJPG inverte o estereótipo, em vez de eliminá-lo.
Antes, o preconceito mirava a mulher.
Agora, mira o homem.
Antes:
“Ela deve ter provocado.”
Agora:
“Ele deve ter feito.”
O núcleo é o mesmo: a verdade dos fatos é substituída por narrativa.
3. O PJPG infantiliza a mulher, retirando-lhe a dignidade ontológica.
Onde Deus exalta a liberdade feminina, o PJPG nega sua agência moral.
A mulher se torna:
- incapaz estrutural;
- vítima permanente;
- vulnerável ontológica;
- sujeito sem imputabilidade.
Isso contradiz o fundamento da dignidade humana.
4. Fulton Sheen: o mal como paródia do bem
Fulton J. Sheen, em Life of Christ e Communism and the Conscience of the West, ensina:
“O mal é parasitário. Ele imita o bem para destruí-lo.”
O PJPG:
- imita compaixão, mas entrega tutela;
- imita justiça, mas entrega parcialidade;
- imita dignidade, mas elimina o livre-arbítrio.
A estrutura do Protocolo é exatamente aquilo que Sheen descreve como sátira diabólica:
um simulacro que engana porque parece virtuoso.
5. Pe. Fortea: a vontade que deforma a razão
O Pe. José Antonio Fortea, em sua Summa Daemoniaca, descreve como o mal opera:
- A vontade decide o resultado.
- A razão constrói justificativas posteriores.
O PJPG funciona exatamente assim:
- Primeiro, decide-se que a mulher é vulnerável ontológica.
- Depois, exige-se que o juiz “reinterprete” provas segundo essa lente.
- Por fim, o contraditório torna-se suspeito — e a verdade, irrelevante.
Isso não é justiça.
É ideologia juridicamente disfarçada.
6. Fiat de Maria vs. Tutela do Estado: a inversão antropológica
No cristianismo, a dignidade da mulher é fonte, não resultado.
Deus a honra pela liberdade.
O PJPG faz o contrário:
- presume incapacidade;
- suprime liberdade;
- limita imputabilidade;
- impede agência moral;
- converte a mulher em ícone tutelado.
É exatamente a situação denunciada por Sheen:
uma carapaça de bem escondendo a negação do bem.
7. Fiat de Maria vs. O Sussurro da Serpente: “Sereis como deusas”
Se o Fiat de Maria exalta a liberdade, o episódio da Serpente no Gênesis revela o oposto: a falsa promessa da emancipação que destrói a própria dignidade.
No diálogo com Eva (Gn 3,4-5), a Serpente oferece uma pseudo-libertação:
“Não morrereis… Sereis como deuses.”
É a tentação da autonomia desvinculada da verdade;
é a ilusão de uma liberdade que não exige responsabilidade, mas apenas promessa.
É a fundação da infantilização espiritual, a troca da obediência madura por um pseudo-empoderamento que escraviza.
Garrigou-Lagrange: a falsa liberdade que destrói o eu
Garrigou-Lagrange explica que o pecado original nasce quando a criatura aceita uma “liberdade sem ordem”, um poder sem verdade, uma autonomia sem responsabilidade.
A Serpente oferece a Eva aquilo que ele descreve como:
“a ilusão da grandeza sem mérito, da elevação sem esforço, da dignidade sem virtude.”
(Garrigou-Lagrange, De Revelatione)
É precisamente o que o PJPG promete às mulheres:
uma dignidade que não nasce da liberdade e da agência moral,
mas de uma condição estrutural pré-definida.
É a mesma mentira com nova embalagem:
“Sereis como deusas — não precisais de responsabilidade, basta a identidade.”
Santo Tomás: a vontade desviada da verdade
Tomás de Aquino afirma que o problema central da queda não foi ignorância, mas a desordem da vontade, que deseja o que não lhe corresponde:
“A vontade se inclina ao que é conveniente apenas em aparência, mas nocivo em substância.”
(STh I-II, q. 74, a. 8)
A proposta da Serpente não é elevar a mulher;
é fazê-la desejar um poder que a destrói.
Da mesma forma, o PJPG promete:
- proteção sem agência,
- dignidade sem liberdade,
- justiça sem contraditório,
- mérito sem responsabilidade.
É o retorno ao mesmo movimento interior descrito por Tomás:
substituir a verdade pelo desejo.
O PJPG como herança da Serpente
A Serpente prometeu:
- “Sereis como deuses.”
O PJPG promete: - “Sereis como deusas — sempre certas, sempre vulneráveis, sempre críveis.”
A Serpente disse:
- “Podeis tudo sem obediência.”
O PJPG diz: - “Podeis tudo sem prova.”
A Serpente ofereceu:
- uma liberdade ilusória que resultou em escravidão.
O PJPG oferece: - uma emancipação ilusória que resulta em tutela estatal.
Se o Fiat de Maria inaugura o auge da dignidade feminina,
o discurso da Serpente inaugura a sua degradação.
O Protocolo do CNJ, ao infantilizar a mulher e retirar-lhe agência,
não ecoa Maria.
Ecoa a Serpente.
É a mesma estrutura de sedução:
“Toma, e sereis como deusas —
não precisais da verdade, nem da razão, nem da responsabilidade.”
Conclusão da seção
Maria diz Fiat — e com isso eleva a humanidade.
Eva é enganada — e com isso a humanidade cai.
O PJPG tenta vestir a tutela com a linguagem da emancipação,
mas sua estrutura é a mesma da serpente:
uma promessa vazia que remove a dignidade real.
O verdadeiro empoderamento feminino não é o da Serpente,
mas o de Maria.
E o PJPG, ao negar essa verdade,
é retorno ao paganismo pré-cristão,
à infantilização,
à tutela,
e à queda.
8. Conclusão: a verdade que não volta para a jaula
Se Deus dignifica a mulher ao submeter-Se ao seu fiat, o PJPG a degrada ao negar-lhe essa mesma liberdade.
- Se a CIDH exigiu mais investigação, o PJPG entrega menos.
- Se a CIDH condenou estereótipos morais, o PJPG cria estereótipos estruturais.
- Se a CIDH ordenou controle da imunidade parlamentar, o Congresso responde com blindagem.
O PJPG não cumpre a sentença Márcia Barbosa.
Apenas oferece uma resposta performativa — uma vitrine moral.
Por isso, o texto se impõe com o peso de uma verdade que não pode ser desvista:
O PJPG é o macaco de Deus.
Uma justiça que imita o bem, mas nega sua substância.
Um simulacro que promete luz, mas entrega escuridão.
E agora que foi nomeado,
não pode mais se esconder.
Conclusão: A Sedução da Serpente
Em última análise, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero revela-se mais do que um simples “macaco de Deus” — a imitação que inverte a substância. Ele atua com a lógica da serpente no Jardim do Direito.
Ele não usa a força para revogar o Devido Processo Legal; ele usa o sofisma para seduzi-lo à irrelevância.
A promessa sussurrada ao Judiciário é a mesma do Éden: “A neutralidade da lei é uma opressão; é um ‘viés estrutural’. Comam deste fruto, usem esta ‘Lente’, e seus olhos se abrirão. Vocês não mais serão meros escravos da prova; vocês serão como deuses, conhecendo o ‘bem e o mal’ das estruturas de poder.”
É a tentação da onisciência.
Mas ao morder este fruto, o juiz não alcança a justiça divina; ele cai na parcialidade humana. O resultado não é a clarividência, mas a cegueira ideológica; não é a equidade, mas o Direito Penal do Autor.
Esta é a inversão final: um sistema que promete proteger a dignidade da mulher, mas o faz exigindo que ela sacrifique sua agência moral — trocando o Fiat racional de Maria pela tutela sedutora da serpente.
Referências
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 2. ed. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 17 nov. 2025.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Sentença de 7 de setembro de 2021. Série C, n. 435. San José, 2021.
FORTEA, José Antonio. Summa Daemoniaca: tratado de demonología y manual de exorcistas. Zaragoza: Dos Latidos, 2012.
GARRIGOU-LAGRANGE, Reginald. La Madre del Salvador y Nuestra Vida Interior. 3. ed. Buenos Aires: Desclée de Brouwer, [19–].
SHEEN, Fulton J. Life of Christ. New York: McGraw-Hill, 1958.
SHEEN, Fulton J. Communism and the Conscience of the West. Indianapolis: Bobbs-Merrill, 1948.
TOMÁS DE AQUINO. Suma Teológica. Trad. Alexandre Corrêa. São Paulo: Loyola, 2003. v. 8, Parte III.
APÊNDICE I — Demonstrações Lógico-Normativas, Jurídicas e Epistêmicas
Demonstração 1 — A Inversão Ontológica (Direito Penal do Autor)
Premissa 1: A sentença da CIDH condena o Brasil por estereótipos morais, não por desigualdade ontológica entre sexos.
Premissa 2: O PJPG presume vulnerabilidade ontológica feminina e suspeição estrutural masculina.
Premissa 3: Atribuir qualidades morais/jurídicas a indivíduos com base em grupo = Direito Penal do Autor (Jakobs, Ferrajoli).
Conclusão:
O PJPG reinstaura um sistema de culpa de grupo, incompatível com a dignidade humana, a Constituição e a própria CIDH.
O Protocolo não elimina estereótipos — ele cria estereótipos estruturais muito mais perigosos.
Demonstração 2 — Violação Epistêmica do Ônus da Prova
Premissa 1: O PJPG orienta o juiz a “reavaliar” provas à luz da vulnerabilidade estrutural.
Premissa 2: Se a prova deve ser reinterpretada pela lente identitária, ela perde sua autonomia factual.
Premissa 3: Assimetria hermenêutica entre acusação e defesa = alteração de ônus de prova.
Conclusão:
O PJPG cria uma inversão probatória de fato, mesmo sem declarar isso.
Violação direta do art. 5º, LV, CF.
O sistema se torna inquisitório e ideologicamente dirigido.
Demonstração 3 — Desvio Teleológico da Sentença da CIDH
Premissa 1: A CIDH ordenou:
(a) dados;
(b) protocolo policial;
(c) controle da imunidade parlamentar;
(d) capacitação.
Premissa 2: O CNJ cumpre apenas (d) — a parte cosmética, não a estrutural.
Premissa 3: O PJPG é apresentado como “cumprimento da sentença”.
Conclusão:
O Estado cumpre o que é simbólico e ignora o essencial.
O PJPG é vitrine moral, não execução da sentença.
Demonstração 4 — Colapso da Agência Feminina
Premissa 1: A dignidade feminina cristã se funda na liberdade moral (Fiat).
Premissa 2: O PJPG trata a mulher como incapaz estrutural.
Premissa 3: Incapacidade estrutural elimina mérito, liberdade e imputabilidade.
Conclusão:
O PJPG nega a dignidade feminina que diz proteger.
Demonstração 5 — O Simulacro (Sheen e Baudrillard)
Premissa 1: O mal imita o bem para destruí-lo (Sheen).
Premissa 2: Simulacro = aparência de justiça sem substância (Baudrillard).
Premissa 3: O PJPG imita cuidado, justiça e dignidade — mas entrega tutela, parcialidade e infantilização.
Conclusão:
O PJPG é um simulacro diabólico: parece virtuoso, mas opera destruição moral e jurídica.
Demonstração 6 — Incompatibilidade com Lógica Deôntica (SDL / I/O Logic)
- N1: O juiz deve ser imparcial — ( O(I) )
- G1: O juiz deve presumir vulnerabilidade — ( O(\neg I) )
Violação do Axioma D:
( O(I) \land O(\neg I) = \text{inconsistência normativa} )
Violação do Axioma T:
Não é possível realizar imparcialidade e parcialidade simultâneas.
Conclusão:
O PJPG produz sistema normativo inválido: inconsistente, não-fechado, ideologicamente dirigido.
Demonstração 7 — O PJPG Como Cortina de Fumaça da Imunidade Parlamentar
- O núcleo do caso Márcia Barbosa é a impunidade política.
- O Legislativo fortalece essa impunidade (PEC da Blindagem).
- O PJPG é apresentado como “resposta estatal”.
Conclusão:
O PJPG oculta o verdadeiro problema:
a blindagem de criminosos com mandato.
APÊNDICE I — Conclusão Geral
O PJPG viola:
✔ lógica
✔ Constituição
✔ CIDH
✔ antropologia cristã
✔ garantias fundamentais
✔ imparcialidade
✔ verdade factual
Ele não corrige injustiças —
ele as reinventa.
APÊNDICE II — Matriz Estrutural CNJ × CIDH × Constituição
Tabela 1 — Confronto das Obrigações
| Elemento | CIDH exige | PJPG faz | Constituição exige | Resultado |
|---|---|---|---|---|
| Imunidade parlamentar | Controlar para evitar impunidade | Nada | Igualdade / Responsabilidade | Violação direta |
| Sistema de dados | Criar sistema nacional integrado | Nada | Eficiência | Descumprido |
| Protocolo policial | Padrão para investigação (feminicídio) | Nenhuma ação — o PJPG é judicial | Art. 144 | Desvio de alvo |
| Capacitação | Sim | Sim | Direitos Humanos | Cumprido (único) |
| Eliminar estereótipos | Morais | Cria estereótipos estruturais | Igualdade | Inversão |
| Dignidade feminina | Agência | Infantilização | Art. 1º, III | Subversão |
| Sistema acusatório | Imparcialidade | Hermenêutica identitária | Art. 5º, LIII | Contradição |
Tabela 2 — Teleologia dos Três Sistemas
| Sistema | Finalidade | Realidade |
|---|---|---|
| CIDH | Justiça, investigação, controle político | Não cumprido |
| CNJ/PJPG | Sinalização moral e narrativa | Cumprido |
| Constituição | Liberdade, imputabilidade, igualdade | Violado |
Síntese do Apêndice II
O PJPG é o único item cumprido pelo Estado —
e justamente o menos importante.
O que a sentença realmente exige —
dados, investigação, controle de impunidade —
segue ignorado ou sabotado.
Logo:
O PJPG não é solução. É distração institucional.
APÊNDICE III — Demonstração Antropológica e Teológica: (Do Fiat ao Barbarismo Pré-Cristão)
1. O Cristianismo e a Revolução da Dignidade Feminina
O mundo pré-cristão:
- tratava a mulher como incapaz,
- definia valor por casta,
- acreditava em culpa hereditária,
- vivia sob destino, não liberdade.
O cristianismo introduziu:
- agência moral feminina (Lc 1,38),
- igual dignidade ontológica (Gn 1,27),
- responsabilidade individual (Rm 14,12),
- imputabilidade moral (Tomás de Aquino).
Maria inaugura a antropologia da liberdade:
o mundo inteiro espera por seu sim.
2. O PJPG Regressa ao Paganismo
O PJPG reinstaura:
- vulnerabilidade ontológica feminina,
- culpa estrutural masculina,
- tutela estatal permanente,
- destino identitário,
- papel social fixo,
- presunções pré-racionais.
Isso é puro barbarismo pré-cristão:
tribalismo, castas, essencialismo.
É retorno ao mundo:
- romano pré-cristão,
- babilônico,
- hitita,
- pré-evangélico.
É regressão antropológica.
3. Do Fiat à Tutela: a Desfiguração da Dignidade
Deus age assim:
- pede,
- não impõe;
- convida,
- não força;
- exalta a liberdade,
- não infantiliza.
O Estado via PJPG age assim:
- presume,
- tutela,
- determina,
- infantiliza,
- substitui a agência pela narrativa.
É a negação metafísica do Fiat.
4. Demonstração Final
Premissa 1: A dignidade cristã exige liberdade moral.
Premissa 2: O PJPG presume incapacidade estrutural feminina.
Premissa 3: Incapacidade estrutural elimina agência e mérito.
Conclusão:
O PJPG é uma antropologia anti-Maria.
Ele rebaixa a mulher ao status tribal pré-cristão.
É regressão civilizacional, espiritual e moral.
