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    A Alienação Parental Existe!

    Marcio GodinhoPor Marcio Godinhojunho 27, 2025Nenhum comentário4 Minutos de Leitura
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    Em tempos de tensões ideológicas, em que muitas leis passam a ser julgadas mais por suas distorções do que por seus propósitos, é urgente reafirmar que a alienação parental é um fenômeno real, grave e danoso — com ou sem a existência de uma legislação específica que o nomine.

    Ainda que venha a ser revogada a Lei nº 12.318/2010, como pretendem alguns setores, a responsabilidade do Estado e da sociedade de proteger crianças e adolescentes de abusos emocionais e manipulações afetivas não pode ser relativizada nem suprimida.

    O que está em jogo?

    A alienação parental é uma forma de violência invisível, mas de efeitos devastadores. O afastamento forçado, gradual ou estratégico de um dos genitores (ou de familiares afetivos importantes) compromete o desenvolvimento emocional da criança, gera prejuízos psicológicos duradouros e fere frontalmente princípios constitucionais, como o melhor interesse da criança (art. 227 da CF/88) e o direito à convivência familiar (art. 19 do ECA).

    É importante lembrar que, mesmo antes da Lei 12.318/2010, a alienação parental já era reconhecida pela doutrina, pela psicologia forense e por decisões judiciais como conduta lesiva ao desenvolvimento infantil. A lei, portanto, não criou o problema — apenas o nomeou e organizou os meios jurídicos de enfrentamento.

    Revogar a lei é apagar as vítimas?

    A campanha contra a Lei da Alienação Parental costuma partir de argumentos legítimos: o risco de uso estratégico por agressores, a banalização do instituto, a inversão indevida de guardas. Contudo, a solução para eventuais distorções não é a revogação total, mas o aperfeiçoamento legal, o rigor técnico e o bom senso judicial.

    Ao eliminar completamente o arcabouço jurídico que permite identificar, prevenir e sancionar a prática de alienação, estaremos desprotegendo milhares de crianças que hoje têm seus vínculos rompidos por manipulações emocionais — muitas vezes disfarçadas de zelo.

    A alienação parental não é um delírio ideológico

    A tentativa de rotular a alienação parental como um “instrumento jurídico criado para proteger pais abusadores” é, além de injusta, perigosa. Assim como qualquer instituto jurídico, ela pode ser usada de má-fé — mas isso não invalida sua essência nem sua necessidade.

    É necessário desideologizar a infância. A criança precisa de proteção integral, e isso inclui o direito de amar ambos os genitores. Promover a convivência saudável entre pais e filhos, ainda que separados por conflitos conjugais, não é um favor — é um dever jurídico e ético.

    Mesmo sem a lei, a proteção continua sendo obrigação

    Mesmo que a Lei 12.318/2010 venha a ser revogada — o que, aliás, ainda não ocorreu — o ordenamento jurídico brasileiro continua dispondo de instrumentos suficientes para coibir a alienação parental, com base em:

    • Princípios constitucionais do afeto, da dignidade humana e da convivência familiar;
    • Artigos do Código Civil sobre guarda, deveres parentais e responsabilidade civil;
    • Preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram a convivência familiar e comunitária como direito fundamental.

    O que se exige é compromisso técnico, formação adequada dos operadores do Direito e sensibilidade social, para que essa violência silenciosa não seja confundida com mero conflito conjugal.

    Conclusão: a causa não termina com a lei

    O Instituto de Defesa dos Direitos do Homem reafirma seu posicionamento: a alienação parental é uma violação dos direitos da criança e deve ser combatida com firmeza, com ou sem legislação específica.

    Se a lei for revogada, que se reforce a rede de proteção; que se aperfeiçoe a escuta da criança; que se capacitem juízes, promotores, defensores, psicólogos e advogados para distinguir conflitos legítimos de manipulações destrutivas.

    Porque proteger os vínculos afetivos de uma criança é, acima de tudo, proteger sua identidade, sua saúde emocional e seu futuro.

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    Marcio Godinho
    • Website

    Advogado, escritor e pesquisador, com pós-graduação em Ciências Penais e Criminologia. Atua com ênfase em Direito Parental, Direitos dos Homens e mediação de conflitos familiares. Defensor convicto da proteção às relações parentais e crítico da tentativa de revogação da Lei de Alienação Parental, dedica-se a promover justiça, equilíbrio e responsabilidade nos vínculos familiares.

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