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    VPI letal: como extrair, exportar e publicar um caminho replicável

    Antonio Paulo de Moraes LemePor Antonio Paulo de Moraes Lemedezembro 20, 2025Atualizado em:dezembro 20, 2025Nenhum comentário13 Minutos de Leitura
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    No artigo anterior, nós definimos VPI (Violência por Parceiro Íntimo) e delimitamos o que ela é (e o que ela não é). Agora começa a parte em que a conversa deixa de “parecer correta” e passa a ser checável: abrir fontes, explicitar filtros, exportar tabelas e publicar um caminho que qualquer pessoa consiga repetir.

    A meta aqui é simples e desconfortável: fazer o leitor conseguir refazer o percurso sem precisar acreditar na nossa interpretação. Se dá para replicar, dá para criticar com seriedade. Se não dá para replicar, vira crença — e crença é ótima para religião, péssima para metodologia.

    A regra que impede a confusão mais comum

    Aqui vai a fronteira que não pode ser atravessada sem aviso:

    • VPI notificada (SVS 49 / Viva-Sinan) mede eventos registrados como VPI (há informação de vínculo no registro). Boletim SVS 49
    • SIM/DATASUS mede óbitos e sua causa básica (CID-10) — e, em regra, não informa o vínculo autor–vítima (“foi parceiro íntimo?”). Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

    Portanto, quando falarmos em “VPI letal” neste artigo, estaremos falando de proxy: um recorte transparente, replicável e com limitações explícitas, que aproxima o fenômeno sem fingir que o dado mede o que não mede.


    O que vamos medir aqui (e por quê)

    O SIM não entrega “VPI letal” pronto. Então precisamos declarar qual pergunta ele responde.

    A pergunta correta para o SIM é:

    “Quantas pessoas morreram por agressão (homicídio), por sexo, ao longo do tempo, e em quais contextos observáveis (por exemplo, local de ocorrência)?”

    Para homicídios, o Atlas define “homicídios” como óbitos por agressão (CID-10 X85–Y09) e também por intervenção legal (Y35–Y36). IPEA – Atlas da Violência

    Neste artigo, o núcleo replicável é X85–Y09 (agressões), porque é o bloco clássico de homicídios no SIM e está diretamente acessível no TABNET. TabNet

    Depois, se você quiser, dá para repetir o mesmo procedimento incluindo Y35–Y36 (intervenção legal), seguindo o glossário do Atlas.


    Passo a passo no TABNET para obter o proxy de “letalidade íntima” (com exportação)

    A ideia do proxy é simples (e honesta):

    • Homicídios (X85–Y09) já são “letalidade por agressão”.
    • O SIM não diz se foi parceiro íntimo.
    • Mas o SIM pode dizer o local de ocorrência (ex.: domicílio).
    • Logo, um proxy natural (com limites) é: homicídios ocorridos em domicílio, por sexo, ao longo do tempo.

    Isso não é “VPI letal”. É:
    “Óbitos por agressão ocorridos em domicílio (proxy de letalidade no ambiente doméstico)”.

    A entrada certa no TABNET

    Use o TABNET do SIM para causas externas. O ponto de partida mais direto é:

    Mortalidade – desde 1996 pela CID-10 / Óbitos por causas evitáveis – 5 a 74 anos (ou Óbitos por causas externas) – SIM (TABNET) TabNet

    (Se você cair em telas diferentes por UF/ano, não tem problema; a lógica dos campos é a mesma.)

    Ano do ÓbitoMascFemIgnTotal
    201939.2933.520642.819
    202042.7683.642346.413
    202140.8103.648844.466
    202239.6803.616843.304
    202338.6873.689142.377
    202435.3483.362538.715
    Total:236.58621.47731258.094
    Tabela A: Óbitos por causas evitáveis de 5 a 74 anos – Brasil. Óbitos p/Ocorrênc por Sexo segundo Ano do Óbito.
    Categoria CID-10: X85 – Y09
    Período: 2019-2024

    Como montar a Tabela A (contagem anual por sexo)

    O objetivo é produzir uma tabela com estas colunas:

    • Ano do óbito
    • Sexo
    • Número de óbitos por agressão (X85–Y09)

    No TABNET, configure assim:

    Linha: Ano do óbito
    Coluna: Sexo
    Conteúdo: Óbitos por local de ocorrência

    Agora, nos filtros:

    • Capítulo/Grupo CID-10: selecione Agressões (X85–Y09)
      (Se o sistema pedir “Lista CID”, use a lista de causas externas e marque X85–Y09.)
    • Período: escolha os anos que você quer (ex.: 2010–2024, ou 2020–2024, etc.)
    • Geografia: Brasil, UF, município — defina e não mude no meio
    • Idade: (opcional) você pode deixar “todas” para começar; se for recortar, publique o recorte
    • Local de ocorrência: por enquanto deixe “todos” (vamos usar isso na Tabela B)

    Gere a tabela.

    Exportação: use a opção do TABNET para “Download / CSV” (ou “Salvar” em formato de planilha). O TABNET foi feito para permitir exportação de resultados. Datasus – Tutorial

    O arquivo exportado é o que dá auditabilidade ao seu texto: ele é a prova de que o número não saiu de “interpretação”, saiu de filtro.

    Figura — Série de óbitos por agressão (X85–Y09) por sexo
    Série anual de óbitos por agressão (X85–Y09), estratificada por sexo. Fonte: SIM/TABNET; definição de homicídios conforme Atlas (X85–Y09).
    Ano do óbitoMascFemIgnTotal
    20205.5361.14136.677
    20215.2551.147–6.403
    20224.8711.14116.014
    20234.8891.19926.088
    20244.6181.111–5.729
    Total:25.1695.739–30.911
    Tabela B. Óbitos por causas evitáveis de 5 a 74 anos. Óbitos p/Ocorrênc por Sexo segundo Ano do Óbito.
    Categoria CID-10: X85 – Y09
    Local ocorrência: Domicílio
    Período: 2020-2024

    Como montar a Tabela B (proxy doméstico: domicílio)

    Agora repetimos a mesma tabela, com um filtro adicional:

    Tudo igual à Tabela A, mas em Local de ocorrência, selecione Domicílio.

    Gere a tabela e exporte.

    O que você obtém aqui é:

    “Óbitos por agressão (X85–Y09) ocorridos em domicílio, por sexo e ano”.

    Isso não identifica o autor, mas reduz o universo para ocorrências em ambiente doméstico — exatamente onde a VPI letal é plausível, ainda que não exclusiva.

    Figura — Óbitos por agressão em domicílio (proxy doméstico) por sexo, série temporal
    Série anual de óbitos por agressão (X85–Y09) com local de ocorrência “domicílio”, estratificada por sexo. Fonte: SIM/TABNET; conceito de homicídios conforme Atlas.
    Ano do ÓbitoMascFem
    202012,9%31,3%
    202112,9%31,4%
    202212,3%31,6%
    202312,6%32,5%
    202413,1%33,0%
    Tabela C — Proporção de óbitos por agressão ocorridos em domicílio, por sexo
    Razão entre óbitos por agressão no domicílio e óbitos por agressão totais, por sexo, com base no SIM/DATASUS (CID-10). O indicador reflete o local de ocorrência da violência letal, não o vínculo autor–vítima.

    Como montar a Tabela C (proporção do “domicílio” dentro do total)

    Agora você tem duas séries:

    • Total de óbitos por agressão (X85–Y09), por sexo e ano (Tabela A)
    • Óbitos por agressão em domicílio, por sexo e ano (Tabela B)

    Com isso, você consegue publicar uma medida didática que o leitor entende em 10 segundos:

    Proporção de óbitos por agressão ocorridos em domicílio (por sexo):

    s_dom,m = N_dom,m / N_total,m
    s_dom,f = N_dom,f / N_total,f

    Onde:

    • N_dom,m = homicídios de homens em domicílio
    • N_total,m = homicídios de homens em todos os locais
      (e o mesmo para mulheres)

    Isso mostra, por exemplo, se a fração “em domicílio” é maior em um sexo do que no outro, e como evolui.

    Figura — Proporção de homicídios em domicílio dentro do total de agressões (por sexo)
    Proporção anual de óbitos por agressão ocorridos em domicílio, separada por sexo. Fonte: SIM/TABNET; cálculo próprio a partir das tabelas exportadas.

    Por que o terceiro gráfico induz a uma interpretação errada

    O terceiro gráfico mostra proporções, não quantidades absolutas.

    Ele representa:

    (óbitos por agressão ocorridos em domicílio) ÷ (óbitos por agressão totais)
    por sexo

    Ou seja:
    👉 “Dentre as mortes por agressão de mulheres, qual fração ocorreu no domicílio?”
    👉 “Dentre as mortes por agressão de homens, qual fração ocorreu no domicílio?”

    Ele NÃO responde:

    • quantas mulheres morreram em casa,
    • nem compara números absolutos entre homens e mulheres.

    O checklist mínimo para publicar sem ambiguidade

    Sempre que você divulgar um número do SIM/TABNET, publique junto:

    • Base: SIM/DATASUS (TABNET)
    • Conjunto CID-10 usado: X85–Y09 (e se incluiu ou não Y35–Y36)
    • Período: anos incluídos
    • Geografia: Brasil/UF/município
    • Filtros: sexo, idade (se recortou), local de ocorrência (quando aplicável)
    • Exportação: arquivo CSV/planilha do TABNET (anexado, linkado ou reprodutível)

    Sem isso, ninguém consegue verificar. Com isso, qualquer crítico sério é obrigado a discutir filtro e definição — não “narrativa”.


    O que este proxy permite dizer (e o que não permite)

    Permite dizer, com base observável:

    • quantos homicídios (agressões X85–Y09) ocorreram por sexo ao longo do tempo;
    • quantos desses ocorreram em domicílio;
    • qual a proporção “domicílio / total” por sexo e como ela muda.

    Não permite dizer:

    • que a morte foi cometida por parceiro íntimo;
    • que a série “domicílio” é sinônimo de VPI;
    • que qualquer diferença entre sexos prova causalidade relacional.

    O ganho aqui não é “provar VPI letal”. É criar um bloco replicável e honesto de evidência sobre letalidade por agressão em contexto doméstico — um degrau metodológico, não uma conclusão metafísica.


    Ponte para o próximo artigo: VPI notificada (SVS 49) e o mecanismo de observação

    O próximo artigo troca a lente.

    Aqui nós olhamos a letalidade, que o SIM registra com mais estabilidade, mas sem vínculo autor–vítima.
    No próximo, entramos no que o SIM não entrega: o universo da VPI notificada, onde o vínculo existe no registro, mas o grande problema é outro: quem entra (e quem não entra) na notificação. Boletim Epidemiologico SVS 49

    O SVS 49 é perfeito para essa ponte porque ele fixa, de forma oficial, o retrato do observado: em 2018, no recorte publicado, mulheres são 91,5% das notificações de VPI e homens 8,5% — e o boletim ainda descreve diferenças por sexo em características do evento, sugerindo que o funil de notificação não é neutro.

    Então a sequência lógica da série fica limpa:

    • Artigo atual: “Violência letal por agressão no SIM e proxy doméstico (domicílio) — o que dá para medir.”
    • Próximo artigo: “VPI notificada no Viva/Sinan — como o mecanismo de observação seleciona o que aparece.”

    E aí você fecha o circuito metodológico:
    o SIM dá estabilidade para o letal; o SVS 49 dá vínculo para o não letal/notificado; e o Atlas impede que a gente invente definição. IPEA: Recorte Metodológico do Atlas da Violência


    Feminicídio: definição jurídica, classificação estatística e limites do dado

    Quando a discussão avança para a violência letal, o termo feminicídio costuma concentrar confusões conceituais que comprometem a leitura dos dados. Para preservar a transparência metodológica, é necessário separar planos distintos que frequentemente são tratados como se fossem equivalentes.

    No plano jurídico, feminicídio é uma categoria normativa específica, vinculada à tipificação penal e às circunstâncias do fato. Ele não corresponde automaticamente a todo homicídio cuja vítima seja mulher. Para que um caso seja juridicamente classificado como feminicídio, é necessário um enquadramento formal no âmbito policial e/ou judicial, com base nos critérios previstos em lei.

    No plano epidemiológico, o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) não opera com categorias jurídicas como “feminicídio”. O SIM registra óbitos e suas causas básicas segundo a CID-10. Assim, ele permite identificar, com alta confiabilidade, mortes por agressão (por exemplo, códigos X85–Y09), estratificadas por sexo, idade, tempo e território. O que o SIM não mede diretamente é o vínculo entre autor e vítima ou a motivação jurídica do crime.

    Essa distinção é crucial. Quando se utiliza o SIM, o que se está mensurando são óbitos por agressão de mulheres, e não “feminicídios” no sentido jurídico estrito. Tratar esses conjuntos como equivalentes leva a inflar ou a subestimar fenômenos distintos, dependendo do uso retórico do termo.

    O Atlas da Violência reconhece esse limite e atua como instância de padronização conceitual e metodológica. Ele explicita quais conjuntos de códigos CID-10 são utilizados nas análises de mortes violentas, discute problemas de classificação (como causas indeterminadas) e alerta para a necessidade de cautela ao extrapolar categorias epidemiológicas para o campo jurídico.

    Neste artigo, portanto, a opção metodológica é deliberada: trabalhar com indicadores que o dado mede diretamente e que qualquer leitor consegue replicar no DATASUS/SIM. O termo feminicídio aparece aqui como referência conceitual e jurídica, não como uma contagem produzida artificialmente a partir de bases que não foram desenhadas para esse fim.

    Figura — Homicídio de mulher (SIM/CID-10) e feminicídio (categoria jurídica)
    Legenda: Diagrama conceitual distinguindo (i) o conjunto de óbitos femininos por agressão registrados no SIM, mensuráveis via CID-10 e TABNET/DATASUS, e (ii) o subconjunto de casos tipificados juridicamente como feminicídio, dependente de classificação policial e judicial. A figura ilustra que os conjuntos se relacionam, mas não são idênticos.
    Fonte: elaboração própria; base epidemiológica: SIM/DATASUS; definições jurídicas conforme legislação penal; notas metodológicas conforme Atlas da Violência.

    Essa separação não empobrece a análise — ela a torna defensável. Ao evitar a fusão indevida entre categorias jurídicas e registros epidemiológicos, o texto mantém o compromisso central da série: publicar números que possam ser verificados, discutidos e, se necessário, contestados com base em procedimento, e não em rótulo.

    🔎 Painel Metodológico — Como são calculados os dados de feminicídio no Brasil

    O que está sendo medido
    Os dados de feminicídio publicados no Brasil referem-se a ocorrências classificadas administrativamente como feminicídio pelas autoridades policiais e de segurança pública. Trata-se de uma categoria jurídico-administrativa, não de uma variável epidemiológica.

    Critério de classificação
    Um caso entra nas estatísticas de feminicídio quando, no momento do registro ou da investigação policial, a morte de uma mulher é classificada como feminicídio com base em indícios de contexto doméstico/familiar ou motivação relacionada ao sexo da vítima, conforme interpretação da legislação penal vigente.

    Essa classificação:

    • é feita antes da sentença judicial definitiva;
    • pode ser revisada ao longo do processo;
    • não depende de condenação transitada em julgado para constar na estatística.

    Quem produz os dados na origem
    A fonte primária dos dados de feminicídio são as Secretarias Estaduais de Segurança Pública (SSPs), a partir de:

    • boletins de ocorrência,
    • inquéritos policiais,
    • sistemas administrativos estaduais.

    Os critérios operacionais podem variar entre estados, embora haja esforço de harmonização.

    Quem consolida e publica nacionalmente
    Os dados estaduais são consolidados e divulgados principalmente por:

    • Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O FBSP é financiado por organizações com agendas políticas declaradas (Open Society, Ford Foundation, etc.), o que deve ser considerado ao interpretar suas sínteses.;
    • Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de relatórios como o Mapa da Segurança Pública;
    • Atlas da Violência (produzido pelo Ipea em parceria com o FBSP), que reproduz e contextualiza esses números, explicitando limitações metodológicas.

    O Atlas não cria uma base própria de feminicídio; ele utiliza dados administrativos fornecidos pelas SSPs/FBSP e os analisa em conjunto com dados epidemiológicos.

    O que NÃO está sendo usado para calcular feminicídio
    O SIM/DATASUS (Sistema de Informações sobre Mortalidade) não é fonte direta de dados de feminicídio, pois:

    • não possui a variável “feminicídio”;
    • não registra, de forma padronizada, o vínculo autor–vítima;
    • classifica apenas a causa básica da morte (CID-10).

    Dados do SIM podem ser usados para:

    • contextualizar mortes por agressão de mulheres (ex.: X85–Y09),
    • analisar tendências de mortalidade violenta por sexo,
      mas não identificam feminicídio jurídico diretamente.

    Implicações para a leitura dos números

    • Os números de feminicídio refletem classificações policiais/administrativas, não sentenças judiciais finais.
    • Comparações entre estados exigem cautela, devido a diferenças operacionais de registro.
    • Comparações com dados do SIM devem ser feitas apenas como contextualização, nunca como equivalência direta.

    Resumo metodológico em uma frase

    Os dados de feminicídio no Brasil são produzidos por registros policiais estaduais, consolidados nacionalmente por órgãos de segurança pública e institutos de pesquisa, e não derivam diretamente das bases epidemiológicas de mortalidade.


    Referências essenciais

    • Ministério da Saúde — Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade
    • DATASUS — Informações de Saúde (TABNET). DATASUS/TABNET
    • TABNET SIM — Óbitos por Causas Externas. TabNet
    • Atlas da Violência — Glossário (definição de homicídios: X85–Y09 e Y35–Y36). IPEA
    • Boletim Epidemiológico SVS v.51 n.49 (VPI notificada). Boletim SVS 49

    Atlas da Violência CID-10 X85-Y09 DATASUS feminicídio mortes por agressão violência doméstica Violência por Parceiro Íntimo VPI
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    Antonio Paulo de Moraes Leme
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    Engenheiro Eletricista (MSc em IA), atuante na indústria automobilística desde 1995. Ensaísta crítico e multidisciplinar, com interesses em filosofia, teologia, lógica, ética, estatística bayesiana, computação evolutiva, IA, teoria do direito e sociedade.

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    Por Marcio Godinhojunho 27, 2025

    Em tempos de tensões ideológicas, em que muitas leis passam a ser…

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