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    O que os dados do Disque 100 ainda silenciam

    Marcio GodinhoPor Marcio Godinhojulho 24, 20251 comentário4 Minutos de Leitura
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    A seletividade da dor alheia é incompatível com os princípios universais dos direitos humanos. Ou todos são sujeitos de direitos, ou o discurso humanitário continuará sendo apenas mais uma forma de poder disfarçado de empatia.

    Os dados divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania apontam um crescimento expressivo de 22,6% no número de denúncias registradas pelo Disque 100 em 2024, totalizando 657,2 mil ocorrências. Em si, este dado é significativo e revela tanto maior conhecimento da população sobre os canais disponíveis quanto a ampliação do escopo de atuação da Ouvidoria Nacional. No entanto, mais do que números absolutos, importa analisar criticamente o que está por trás desses dados – especialmente, aquilo que não é dito.

    O perfil das vítimas denunciadas permanece concentrado em três grupos vulneráveis: crianças e adolescentes (289,4 mil), idosos (179,6 mil) e mulheres (111,6 mil). A inclusão de mulheres como grupo vulnerável é coerente com o histórico de políticas públicas voltadas à proteção da mulher. No entanto, salta aos olhos a completa ausência de menção aos homens adultos enquanto grupo de risco, embora, paradoxalmente, o próprio relatório aponte que o maior número de denúncias por agressões parte de membros da própria família, sobretudo mães, filhos e filhas – sendo as mulheres responsáveis por 283,1 mil denúncias, superando os homens e configurando aumento de 28,8% em relação ao ano anterior, conforme se extrai da própria matéria (link nas referências) que originou esse post:

     Em 2024, o perfil do agressor mudou. As mulheres (283,1 mil) passaram a liderar o gênero do suspeito de agressão, configurando um aumento de 28,8% em comparação a 2023. As agressoras ou os agressores são, majoritariamente, da cor branca (172,9 mil) e têm entre 30 e 34 anos de idade (65,8 mil). Em geral, os principais suspeitos de cometeres agressões também possuem parentesco de primeiro grau com a vítima: mães (160,8 mil), filhos ou filhas (108,8 mil) e pais (49,2 mil).

    Essa inversão de protagonismo na autoria de agressões deveria chamar a atenção das políticas públicas. A ideia de que a violência doméstica é unicamente uma prática estrutural cometida por homens contra mulheres mostra-se cada vez mais incompatível com a realidade empírica. Ainda que se mantenha a proteção à mulher como diretriz prioritária, urge reconhecer que homens também são vítimas de violência doméstica, negligência e abuso psíquico. Contudo, continuam invisibilizados tanto na elaboração dos relatórios quanto no desenho institucional dos protocolos de acolhimento.

    Outro dado alarmante é o crescimento expressivo das denúncias de violação por negligência (+45,2%) e tortura psíquica (+35%). Tais modalidades de violência, menos visíveis e menos facilmente comprováveis, tendem a atingir sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade emocional e relacional, como idosos e homens em disputas familiares – especialmente em contextos de guarda de filhos, alienação parental e falsas acusações, temas cada vez mais presentes nas varas de família.

    O IDDH já alertou, reiteradas vezes, para o desequilíbrio na abordagem de gênero das políticas de direitos humanos. Ao contrário do que se prega, o verdadeiro enfrentamento à violência exige um olhar abrangente, que reconheça os homens como sujeitos de direitos e potenciais vítimas – não apenas como potenciais agressores. O Disque 100 tem se consolidado como uma ferramenta de grande alcance e importância, mas permanece limitado em sua capacidade de leitura transversal e crítica das violações que ocorrem nos lares brasileiros.

    A promessa de reestruturação da central, com novos protocolos e capacitação dos atendentes, é um avanço. Mas será inócua se não vier acompanhada da inclusão da figura masculina como vítima possível de abusos – inclusive por parte de mulheres e de outras figuras familiares, como filhos e netos. A negação da realidade é, por si só, uma forma de violência institucional.

    Por isso, é papel das instituições como o IDDH cobrar que os dados públicos não apenas sejam colhidos e divulgados, mas também interpretados com honestidade intelectual e sem viés ideológico. A seletividade da dor alheia é incompatível com os princípios universais dos direitos humanos. Ou todos são sujeitos de direitos, ou o discurso humanitário continuará sendo apenas mais uma forma de poder disfarçado de empatia.

    Referências

    BRASIL. Secretaria de Comunicação Social. Disque 100 registra 657,2 mil denúncias em 2024 e crescimento de 22,6% em relação a 2023. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/disque-100-registra-657-2-mil-denuncias-em-2024-e-crescimento-de-22-6-em-relacao-a-2023?fbclid=IwZXh0bgNhZW0CMTEAAR1456K69dhaIfQfL-lnnk0gBPuw0fFm4AO-N9nlsyFzV1j1FTZ3Y5CbawI_aem_gXW5AAE3Iuxwpg37NTVK5A. Acesso em 24 jul. 2025.

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    Marcio Godinho
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    Advogado, escritor e pesquisador, com pós-graduação em Ciências Penais e Criminologia. Atua com ênfase em Direito Parental, Direitos dos Homens e mediação de conflitos familiares. Defensor convicto da proteção às relações parentais e crítico da tentativa de revogação da Lei de Alienação Parental, dedica-se a promover justiça, equilíbrio e responsabilidade nos vínculos familiares.

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    View 1 Comment

    1 comentário

    1. Jacques de Andrade e Silva on julho 29, 2025 9:06 am

      Atualizando a leitura por aqui!
      Parabéns Dr. Márcio, por este e pelos dois outros consistentes trabalhos que tive a grata satisfação de ler aqui no blog!
      O IDDH já faz história e presta um exemplar serviço no aperfeiçoamento da plena, ainda que complexa, aplicação da JUSTIÇA!!!

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