{"id":7532,"date":"2025-08-25T21:40:21","date_gmt":"2025-08-26T00:40:21","guid":{"rendered":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/?p=7532"},"modified":"2025-08-25T21:40:22","modified_gmt":"2025-08-26T00:40:22","slug":"damares-contradicao-performatica-punitivismo-genero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/damares-contradicao-performatica-punitivismo-genero\/","title":{"rendered":"Damares e sua Contradi\u00e7\u00e3o Perform\u00e1tica: quando o moralismo identit\u00e1rio se traveste de conservadorismo e corr\u00f3i o Estado de Direito"},"content":{"rendered":"\n<figure class=\"wp-block-image size-large is-resized\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"683\" height=\"1024\" src=\"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-683x1024.jpg\" alt=\"Damares Alves \u2013 No, Men Can't \u2013 cr\u00edtica ao punitivismo de g\u00eanero\" class=\"wp-image-7533\" style=\"width:384px;height:auto\" srcset=\"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-683x1024.jpg 683w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-200x300.jpg 200w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-768x1152.jpg 768w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-150x225.jpg 150w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737-450x675.jpg 450w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/1000190737.jpg 1024w\" sizes=\"(max-width: 683px) 100vw, 683px\" \/><figcaption class=\"wp-element-caption\">Par\u00f3dia no estilo \u201cHope\u201d, com Damares Alves e a frase \u201cNo, Men Can&#8217;t\u201d, simbolizando a cr\u00edtica ao punitivismo seletivo contra os homens.<\/figcaption><\/figure>\n\n\n\n<p>Damares Alves, ex-ministra da pasta dos Direitos Humanos e hoje senadora pelo Distrito Federal, construiu sua carreira pol\u00edtica sob a bandeira da defesa das mulheres, das crian\u00e7as e da fam\u00edlia. Seu estilo perform\u00e1tico combina linguagem religiosa, indigna\u00e7\u00e3o moral e senso de urg\u00eancia. N\u00e3o surpreende que tenha conquistado popularidade junto a parcelas do eleitorado que se identificam com pautas morais. Entretanto, uma an\u00e1lise minuciosa revela que sua atua\u00e7\u00e3o parlamentar e ministerial encarna uma contradi\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel. Apesar de apresentar-se como conservadora, promove medidas que corroem os fundamentos do conservadorismo jur\u00eddico aut\u00eantico, expandindo o poder punitivo do Estado com base em tipifica\u00e7\u00f5es penais abertas, medidas processuais sum\u00e1rias e pol\u00edticas identit\u00e1rias que infantilizam a mulher e demonizam o homem. O resultado \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o de um moralismo identit\u00e1rio disfar\u00e7ado de conservadorismo, em que a ret\u00f3rica religiosa legitima a eros\u00e3o de garantias universais.<\/p>\n\n\n\n<p>O conservadorismo jur\u00eddico cl\u00e1ssico tem como n\u00facleo a conten\u00e7\u00e3o do poder estatal, o respeito ao devido processo legal e a preserva\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e da comunidade como esferas pr\u00e9-estatais de autoridade. Como escreveu Burke em seus <em>Reflex\u00f5es sobre a Revolu\u00e7\u00e3o na Fran\u00e7a<\/em>, conservar significa preservar os freios institucionais que limitam o voluntarismo pol\u00edtico e a sanha punitiva. Conservadorismo n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de paternalismo estatal. No entanto, a agenda de Damares desloca o eixo do conservadorismo da prud\u00eancia para a como\u00e7\u00e3o, transformando o Estado em tutor permanente das rela\u00e7\u00f5es privadas. Quando o sujeito de direito \u00e9 fragmentado em categorias identit\u00e1rias \u2014 homens presumidos como agressores, mulheres como v\u00edtimas ontol\u00f3gicas \u2014, o princ\u00edpio da igualdade perante a lei, proclamado no art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, \u00e9 dilu\u00eddo em favor de um modelo que mais se aproxima do direito penal do autor, t\u00e3o criticado por Ferrajoli (2002) e Zaffaroni (2017).<\/p>\n\n\n\n<p>O marco jur\u00eddico m\u00ednimo, que deveria orientar qualquer proposta legislativa, \u00e9 claro. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 5\u00ba, estabelece: <em>\u201cTodos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza\u201d<\/em>. Nos incisos LIV e LV, consagra o devido processo legal, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa. De igual modo, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) proclama em seu art. 1\u00ba que <em>\u201cTodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos\u201d<\/em>. Estes enunciados n\u00e3o s\u00e3o concess\u00f5es circunstanciais: constituem cl\u00e1usulas p\u00e9treas de civilidade, freios contra a tenta\u00e7\u00e3o de transformar a exce\u00e7\u00e3o em regra. Criar tipos penais setoriais, presun\u00e7\u00f5es assim\u00e9tricas e medidas sum\u00e1rias baseadas em identidade \u00e9 abdicar do sujeito jur\u00eddico universal em nome de um sujeito jur\u00eddico parcial, definido por sexo. \u00c9 retroceder da universalidade republicana para a segmenta\u00e7\u00e3o estamental.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse ponto, torna-se \u00fatil a contribui\u00e7\u00e3o da An\u00e1lise Cr\u00edtica do Discurso. Teun A. van Dijk (2005) descreveu o chamado <em>quadrado ideol\u00f3gico<\/em>: exaltar nossos acertos e minimizar nossos erros, destacar os erros dos outros e ocultar seus acertos. Essa estrutura ret\u00f3rica \u00e9 evidente no discurso de Damares. Ela insiste em ressaltar o acerto de sua agenda como a \u00fanica capaz de proteger mulheres e crian\u00e7as, enquanto minimiza os danos causados por suas propostas \u2014 como a criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas banais e o esvaziamento do devido processo. Ao mesmo tempo, apresenta seus opositores como defensores de agressores, negando-lhes legitimidade moral, e oculta deliberadamente dados inc\u00f4modos, como a exist\u00eancia de falsas den\u00fancias, a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra homens e os abusos decorrentes de medidas protetivas sem contradit\u00f3rio. \u00c9 um discurso organizado n\u00e3o para esclarecer, mas para mobilizar a opini\u00e3o p\u00fablica por meio do p\u00e2nico moral.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse p\u00e2nico moral, conceito desenvolvido por Stanley Cohen (1972), descreve a fabrica\u00e7\u00e3o de uma atmosfera de urg\u00eancia em torno de uma amea\u00e7a apresentada como apocal\u00edptica. Nesse clima, qualquer obje\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou jur\u00eddica \u00e9 vista como cumplicidade com o mal. \u00c9 exatamente esse o recurso ret\u00f3rico utilizado no epis\u00f3dio do Maraj\u00f3. Em culto religioso, Damares relatou a exist\u00eancia de redes de explora\u00e7\u00e3o sexual e mutila\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as na regi\u00e3o, sem apresentar provas p\u00fablicas suficientes. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ajuizou a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica pedindo indeniza\u00e7\u00e3o de R$ 5 milh\u00f5es por danos sociais, alegando que as declara\u00e7\u00f5es, n\u00e3o confirmadas por investiga\u00e7\u00f5es, mancharam a reputa\u00e7\u00e3o da comunidade. Quando tudo vira urg\u00eancia apocal\u00edptica, a prova perde valor e o processo se transforma em espet\u00e1culo. O que deveria ser apura\u00e7\u00e3o s\u00e9ria converte-se em performance moral.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o que Damares defendeu ou relatou no Congresso explicita ainda mais essa contradi\u00e7\u00e3o perform\u00e1tica. A Lei 14.188\/2021 criou o crime de viol\u00eancia psicol\u00f3gica contra a mulher (art. 147-B do C\u00f3digo Penal). O tipo penal descreve condutas como \u201chumilhar\u201d, \u201cridicularizar\u201d, \u201cmanipular\u201d, \u201cisolar\u201d ou \u201cqualquer outro meio\u201d que cause dano emocional. O problema \u00e9 a tipicidade aberta: conceitos vagos, dependentes da interpreta\u00e7\u00e3o subjetiva do julgador, que permitem transformar discuss\u00f5es e conflitos cotidianos em mat\u00e9ria penal. O Direito Penal, regido pelo princ\u00edpio da legalidade estrita, exige tipos fechados e objetivos. Como distinguir uma cr\u00edtica \u00e1cida de uma \u201chumilha\u00e7\u00e3o criminosa\u201d? Onde termina a ironia e come\u00e7a a viol\u00eancia psicol\u00f3gica? O legislador n\u00e3o responde, e o resultado \u00e9 a criminaliza\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria. Paula Schmitt sintetizou a cr\u00edtica de modo contundente: <em>\u201cA Lei 14.188 \u00e9 a mais destruidora das rela\u00e7\u00f5es humanas. Criminaliza a palavra, pressup\u00f5e a mulher como incapaz de reagir e transforma qualquer conflito em viol\u00eancia psicol\u00f3gica\u201d<\/em> (SCHMITT, 2024, s\/p).<\/p>\n\n\n\n<p>A mesma lei ampliou o art. 12-C da Lei Maria da Penha, autorizando o afastamento imediato do suposto agressor do lar em casos de risco psicol\u00f3gico. Isso significa que um delegado, ou at\u00e9 mesmo um policial, pode determinar a sa\u00edda de um homem de sua resid\u00eancia com base em alega\u00e7\u00e3o unilateral, sem contradit\u00f3rio pr\u00e9vio. A comunica\u00e7\u00e3o ao juiz em 24 horas n\u00e3o reverte o dano: a reputa\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 destru\u00edda, a conviv\u00eancia familiar j\u00e1 foi rompida, a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia j\u00e1 foi substitu\u00edda por presun\u00e7\u00e3o de culpa. Esse mecanismo \u00e9 a express\u00e3o mais clara da chamada \u201cpena de processo\u201d: ainda que absolvido no futuro, o acusado j\u00e1 sofreu as consequ\u00eancias mais graves da puni\u00e7\u00e3o antes mesmo de ser ouvido. N\u00e3o se trata de prote\u00e7\u00e3o, mas de invers\u00e3o do n\u00facleo das garantias constitucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Outros projetos de Damares caminham na mesma dire\u00e7\u00e3o. O PL 499\/2023 prop\u00f5e a perda autom\u00e1tica de cargo p\u00fablico e a inabilita\u00e7\u00e3o por at\u00e9 cinco anos ap\u00f3s o cumprimento da pena para condenados por crimes sexuais contra mulheres, crian\u00e7as, adolescentes ou pessoas com defici\u00eancia. Trata-se de uma san\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica e p\u00f3s-pena, que ignora a individualiza\u00e7\u00e3o, a proporcionalidade e o direito \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o. O condenado sofre uma segunda puni\u00e7\u00e3o, difusa e perp\u00e9tua, configurando viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio <em>ne bis in idem<\/em>. O conservadorismo jur\u00eddico sempre reconheceu a import\u00e2ncia da segunda chance, da possibilidade de ressocializa\u00e7\u00e3o. A proposta de Damares elimina essa possibilidade, convertendo a pena em morte civil.<\/p>\n\n\n\n<p>O PL 675\/2025, que criminaliza a cria\u00e7\u00e3o de perfis falsos em redes sociais, vai al\u00e9m. A inten\u00e7\u00e3o declarada \u00e9 combater fraudes digitais, mas a reda\u00e7\u00e3o criminaliza a pr\u00f3pria exist\u00eancia do anonimato. Dissidentes, jornalistas, denunciantes de corrup\u00e7\u00e3o \u2014 todos historicamente protegidos pela pseudon\u00edmia \u2014 seriam atingidos. Mais uma vez, a conduta \u00e9 descrita de modo vago: n\u00e3o se pune o dano, mas o meio. O risco \u00e9 converter a liberdade de express\u00e3o em infra\u00e7\u00e3o penal. Paula Schmitt alertou: <em>\u201cProteger v\u00edtimas on-line \u00e9 urgente, mas confundir pseud\u00f4nimo com dolo criminal \u00e9 censura disfar\u00e7ada\u201d<\/em> (2025, s\/p).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o menos grave \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o de Damares na revoga\u00e7\u00e3o da Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Parental (Lei 12.318\/2010). A norma, imperfeita mas necess\u00e1ria, protegia crian\u00e7as e pais de acusa\u00e7\u00f5es instrumentais em disputas de guarda. Sua revoga\u00e7\u00e3o, relatada por Damares em 2023, remove qualquer prote\u00e7\u00e3o contra o uso estrat\u00e9gico de den\u00fancias falsas, incentivando chantagens judiciais. Fam\u00edlias inteiras ficam ref\u00e9ns de lit\u00edgios de m\u00e1-f\u00e9. Aqui, a contradi\u00e7\u00e3o perform\u00e1tica \u00e9 gritante: sob o discurso de proteger a inf\u00e2ncia, elimina-se a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de crian\u00e7as manipuladas em disputas parentais.<\/p>\n\n\n\n<p>A cr\u00edtica de Paula Schmitt \u00e9 valiosa porque parte de uma perspectiva conservadora. Em suas colunas no <em>Poder360<\/em>, denuncia que o que Damares promove n\u00e3o \u00e9 conservadorismo, mas feminismo de Estado disfar\u00e7ado. <em>\u201cConservadorismo \u00e9 limite ao poder, n\u00e3o licen\u00e7a para o Estado regular relacionamentos privados com base em p\u00e2nico moral\u201d<\/em> (SCHMITT, 2023, s\/p). Schmitt observa que verdadeiro empoderamento feminino significaria igualdade real de condi\u00e7\u00f5es \u2014 por exemplo, acesso a meios de autodefesa \u2014 e n\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de tipos penais que pressup\u00f5em fragilidade eterna. A infantiliza\u00e7\u00e3o da mulher, travestida de prote\u00e7\u00e3o, \u00e9 retrocesso, n\u00e3o avan\u00e7o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse ponto que se imp\u00f5e a reflex\u00e3o sobre a ret\u00f3rica punitiva. Os defensores de Damares alegam que \u00e9 necess\u00e1rio proteger mulheres e crian\u00e7as diante de estat\u00edsticas alarmantes, criar leis c\u00e9leres contra crimes digitais e psicol\u00f3gicos e autorizar medidas protetivas r\u00e1pidas para salvar vidas. Esses argumentos t\u00eam apelo imediato, mas escondem um erro de m\u00e9todo. Proteger n\u00e3o exige destruir garantias. O Brasil \u00e9 praticamente \u00fanico ao estruturar sua legisla\u00e7\u00e3o com base na ideia de que apenas um g\u00eanero \u00e9 ontologicamente vulner\u00e1vel. \u00c9 uma l\u00f3gica manique\u00edsta: santifica as mulheres e demoniza os homens, criando categorias de cidad\u00e3os presumidamente inocentes e culpados. O resultado \u00e9 um modelo de direito penal simb\u00f3lico, em que se legisla para a plateia e se pune pelo r\u00f3tulo, n\u00e3o pelo ato. A viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e9 real, sim \u2014 contra mulheres, mas tamb\u00e9m contra homens, crian\u00e7as e idosos. O que \u00e9 irreal \u00e9 a premissa de que s\u00f3 um sexo pode ser vulner\u00e1vel e s\u00f3 o outro pode ser perigoso.<\/p>\n\n\n\n<p>O que se revela, portanto, \u00e9 a completa incompatibilidade entre a ret\u00f3rica conservadora e a pr\u00e1tica legislativa de Damares. Sob o discurso de defesa da moral crist\u00e3, consolida-se um Estado punitivo identit\u00e1rio, em que a mulher \u00e9 eternizada como v\u00edtima e o homem como suspeito ontol\u00f3gico. Sob o manto da prote\u00e7\u00e3o, consolidam-se tipos vagos, exce\u00e7\u00f5es processuais e presun\u00e7\u00f5es invertidas. Sob a linguagem da f\u00e9, instala-se o arb\u00edtrio jur\u00eddico. Trata-se, como alertou Paula Schmitt, do mais \u201ccor-de-rosa\u201d dos governos, n\u00e3o por defender as fam\u00edlias, mas por capturar a agenda conservadora para fins de feminismo estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>Concluir esta an\u00e1lise \u00e9 reafirmar o \u00f3bvio: conservadorismo aut\u00eantico n\u00e3o \u00e9 punitivismo seletivo, nem paternalismo identit\u00e1rio, nem legisla\u00e7\u00e3o perform\u00e1tica. Conservadorismo significa proteger a liberdade sob a lei, preservar a universalidade do sujeito jur\u00eddico, resistir \u00e0 tenta\u00e7\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o permanente. Damares Alves, ao contr\u00e1rio, conduz ao caminho inverso: a eros\u00e3o das garantias, a infantiliza\u00e7\u00e3o feminina, a demoniza\u00e7\u00e3o masculina e o uso do p\u00e2nico moral como estrat\u00e9gia pol\u00edtica. \u00c9 a contradi\u00e7\u00e3o perform\u00e1tica em sua forma mais pura: invoca a linguagem do limite, mas entrega o arb\u00edtrio. E a li\u00e7\u00e3o final n\u00e3o poderia ser mais clara: conservar \u00e9 proteger a liberdade sob a lei; p\u00e2nico moral \u00e9 sempre o caminho para o arb\u00edtrio.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Refer\u00eancias<\/h2>\n\n\n\n<p>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Bras\u00edlia: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 1988. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.188, de 28 de julho de 2021. Bras\u00edlia: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2021. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14188.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/L14188.htm<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Bras\u00edlia: Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, 2006. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n\u00ba 499, de 2023. Bras\u00edlia: Senado Federal, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/155876\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/155876<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n\u00ba 675, de 2025. Bras\u00edlia: Senado Federal, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>ORGANIZA\u00c7\u00c3O DAS NA\u00c7\u00d5ES UNIDAS. Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos. Paris: Assembleia Geral da ONU, 1948. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/declaracao-universal-dos-direitos-humanos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.unicef.org\/brazil\/declaracao-universal-dos-direitos-humanos<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHMITT, Paula. O conservadorismo travestido de feminismo estatal. Poder360, 15 mar. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.poder360.com.br<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>SCHMITT, Paula. O Maraj\u00f3, a prote\u00e7\u00e3o da natureza e a desprote\u00e7\u00e3o da gente. Poder360, 5 mar. 2024. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.poder360.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.poder360.com.br<\/a>. Acesso em: 24 ago. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>VAN DIJK, Teun A. Discurso, not\u00edcia e ideologia: estudos na an\u00e1lise cr\u00edtica do discurso. Porto: Campo das Letras, 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>VAN DIJK, Teun A. Discourse and ideology. Londres: Routledge, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Damares Alves, ex-ministra da pasta dos Direitos Humanos e hoje senadora pelo Distrito Federal, construiu sua carreira pol\u00edtica sob a bandeira da defesa das mulheres, das crian\u00e7as e da fam\u00edlia. Seu estilo perform\u00e1tico combina linguagem religiosa, indigna\u00e7\u00e3o moral e senso de urg\u00eancia. 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