{"id":7371,"date":"2025-07-27T12:56:29","date_gmt":"2025-07-27T15:56:29","guid":{"rendered":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/?p=7371"},"modified":"2025-07-27T13:06:39","modified_gmt":"2025-07-27T16:06:39","slug":"protocolo-genero-cnj-direito-penal-autor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/protocolo-genero-cnj-direito-penal-autor\/","title":{"rendered":"Direito Penal do Autor e Justi\u00e7a Identit\u00e1ria: O Cavalo de Troia da \u201cPerspectiva de G\u00eanero\u201d no Judici\u00e1rio"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"7371\" class=\"elementor elementor-7371\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-4247b23 e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"4247b23\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-4ccba90 elementor-widget elementor-widget-image\" data-id=\"4ccba90\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"image.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"788\" height=\"526\" src=\"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-1024x683.png\" class=\"attachment-large size-large wp-image-7386\" alt=\"\" srcset=\"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-1024x683.png 1024w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-300x200.png 300w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-768x512.png 768w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-150x100.png 150w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-450x300.png 450w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42-1200x800.png 1200w, https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2025\/07\/ChatGPT-Image-27-de-jul.-de-2025-13_01_42.png 1536w\" sizes=\"(max-width: 788px) 100vw, 788px\" \/>\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-232924d e-flex e-con-boxed e-con e-parent\" data-id=\"232924d\" data-element_type=\"container\" data-e-type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-91b86c8 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"91b86c8\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p data-pm-slice=\"1 1 []\">Neste ensaio apresentamos a discuss\u00e3o de como o <strong>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero<\/strong> (PJPG) do Conselho Nacional de Justi\u00e7a do Brasil, embora justificado pelas metas do <strong>ODS 5<\/strong> da Agenda 2030, consagra e exporta mecanismos autorit\u00e1rios de controle social que se originaram na <strong>Lei Org\u00e2nica 1\/2004<\/strong> da Espanha e nas normas mexicanas de <strong>feminic\u00eddio<\/strong>. A cria\u00e7\u00e3o de tribunais especializados, a invers\u00e3o sistem\u00e1tica do \u00f4nus da prova e a tipifica\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma criam as bases de um <strong>punitivismo identit\u00e1rio<\/strong>, ou <strong>direito penal do autor<\/strong>, no qual se pune a pessoa\u2013identidade antes de se examinar o fato concreto. Essa inflex\u00e3o \u00e9 um perigo \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, \u00e0 ampla defesa e ao universalismo penal, pilares do Estado de Direito.<\/p><div><hr \/><\/div><h2>1. Introdu\u00e7\u00e3o: Quando a Virtude Vira Inquisidor<\/h2><p>A hist\u00f3ria revela in\u00fameros alertas sobre a <strong>tenta\u00e7\u00e3o do \u201cbem absoluto\u201d<\/strong> que, revestido de moral exemplar, transforma-se em instrumento de arb\u00edtrio. No \u00e2mbito contempor\u00e2neo, a <strong>Agenda 2030<\/strong> das Na\u00e7\u00f5es Unidas institui o <strong>ODS 5<\/strong>, cujo objetivo \u00e9 \u201calcan\u00e7ar a igualdade de g\u00eanero e empoderar todas as mulheres e meninas\u201d (ONU, 2015). Esse compromisso global inspirou legisla\u00e7\u00f5es nacionais ambiciosas, mas tamb\u00e9m motivou vis\u00f5es cr\u00edticas que apontam desvios autorit\u00e1rios e pr\u00e1ticas de <strong>engenharia social<\/strong> sob a bandeira da justi\u00e7a identit\u00e1ria.<\/p><p>No Brasil, o <strong>PJPG<\/strong> do CNJ se apresenta como adapta\u00e7\u00e3o de princ\u00edpios internacionais ao sistema jurisdicional. Entretanto, sob a justificativa de corrigir desigualdades, o Protocolo adota <strong>\u201clentes de g\u00eanero\u201d<\/strong> e <strong>cl\u00e1usulas abertas<\/strong> sem precisas defini\u00e7\u00f5es normativas. Assim, age como um <strong>Cavalo de Troia<\/strong> que, disfar\u00e7ado de avan\u00e7o civilizat\u00f3rio, insere instrumentos de punitivismo identit\u00e1rio \u2014 advindos de pautas transnacionais sem debate p\u00fablico e lastro legislativo \u2014 no cora\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, corroendo freios jur\u00eddicos essenciais.<\/p><h2>2. O Espelho Espanhol: A Presun\u00e7\u00e3o Contra o Homem<\/h2><h3>2.1 A Lei Org\u00e2nica 1\/2004 e o Suspeito Estrutural<\/h3><p>A <strong>Lei Org\u00e2nica 1\/2004<\/strong> da Espanha foi pioneira ao criar o crime de viol\u00eancia de g\u00eanero e instituir os <strong>Julgados de Viol\u00eancia sobre a Mulher<\/strong> (ESPANHA, 2004). Tais cortes especializadas trabalham sob a premissa de que a sociedade est\u00e1 imersa em estruturas patriarcais, em que todo homem denunciado atua como potencial agressor estrutural. O jurista Francisco Serrano sintetiza:<\/p><blockquote><p>\u201cNos tribunais de viol\u00eancia contra a mulher, o acusado \u00e9 culpado at\u00e9 que demonstre, contra tudo e contra todos, sua inoc\u00eancia.\u201d<\/p><\/blockquote><p>Essa abordagem formaliza o <strong>suspeito estrutural<\/strong>, em que o homem assume o \u00f4nus negativo da prova, invertendo a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. A <strong>Senten\u00e7a 59\/2008<\/strong> do Tribunal Constitucional da Espanha reconheceu o risco de <strong>discrimina\u00e7\u00e3o inversa<\/strong> e ponderou a tens\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis e o princ\u00edpio da igualdade ante a lei (ESPANHA, 2008).<\/p><p>Contudo, o ponto mais relevante da decis\u00e3o n\u00e3o foi sua simples admiss\u00e3o da constitucionalidade da lei, mas sim a <strong>imposi\u00e7\u00e3o de limites expl\u00edcitos<\/strong> \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o. O Tribunal alertou que a diferencia\u00e7\u00e3o normativa \u2014 por ser excepcional \u2014 somente seria admiss\u00edvel se observada de modo estrito e proporcional, e se aplicada a contextos bem delimitados de especial vulnerabilidade. A decis\u00e3o adverte contra qualquer <strong>extens\u00e3o generalizante do crit\u00e9rio identit\u00e1rio<\/strong>, enfatizando que a prote\u00e7\u00e3o de um grupo n\u00e3o pode se tornar justificativa para invers\u00f5es permanentes do \u00f4nus da prova ou supress\u00e3o de garantias processuais b\u00e1sicas.<\/p><blockquote><p>\u201cLa distinci\u00f3n normativa [&#8230;] solo puede considerarse conforme a la Constituci\u00f3n si se aplica de modo estricto a los supuestos de especial vulnerabilidad, sin extenderse a cualquier conflicto entre hombre y mujer.\u201d (ESPANHA, 2008)<\/p><\/blockquote><p>Em contraste, o <strong>PJPG brasileiro<\/strong> n\u00e3o adota nenhum filtro equivalente. A aplica\u00e7\u00e3o da \u201cperspectiva de g\u00eanero\u201d se d\u00e1 de forma ampla, abrangente e sem balizas normativas delimitadoras, permitindo ao magistrado presumir estruturalmente a opress\u00e3o e atuar com base em identidade, n\u00e3o em conduta. Diferente da Espanha, onde o Tribunal Constitucional tentou impor freios \u00e0 expans\u00e3o discricion\u00e1ria, o Brasil institucionalizou o modelo <strong>sem qualquer conten\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via<\/strong>. A <strong>Lei Org\u00e2nica 1\/2004<\/strong> da Espanha foi pioneira ao criar o crime de viol\u00eancia de g\u00eanero e instituir os <strong>Julgados de Viol\u00eancia sobre a Mulher<\/strong> (ESPANHA, 2004). Tais cortes especializadas trabalham sob a premissa de que a sociedade est\u00e1 imersa em estruturas patriarcais, em que todo homem denunciado atua como potencial agressor estrutural. O jurista Francisco Serrano sintetiza:<\/p><blockquote><p>\u201cNos tribunais de viol\u00eancia contra a mulher, o acusado \u00e9 culpado at\u00e9 que demonstre, contra tudo e contra todos, sua inoc\u00eancia.\u201d<\/p><\/blockquote><p>Essa abordagem formaliza o <strong>suspeito estrutural<\/strong>, em que o homem assume o \u00f4nus negativo da prova, invertendo a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. A <strong>Senten\u00e7a 59\/2008<\/strong> do Tribunal Constitucional da Espanha reconheceu o risco de <strong>discrimina\u00e7\u00e3o inversa<\/strong> e ponderou a tens\u00e3o entre a prote\u00e7\u00e3o de grupos vulner\u00e1veis e o princ\u00edpio da igualdade ante a lei (ESPANHA, 2008).<\/p><h3>2.2 Instrumentaliza\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica e Direito Penal do Autor<\/h3><p>Cr\u00edticos como Mu\u00f1oz Conde e Silva S\u00e1nchez assentam que a LO 1\/2004 transcende a tutela da v\u00edtima e funciona como <strong>instrumento de controle social<\/strong>. Ao penalizar \u201ctipos de pessoas\u201d (homens), a norma consagra o <strong>direito penal do autor<\/strong> \u2014 conceito desenvolvido por G\u00fcnther Jakobs \u2014 em que a \u00eanfase recai sobre a identidade do agente, n\u00e3o sobre a conduta concreta. Em suas palavras:<\/p><blockquote><p>\u201cAs leis penais, sob a bandeira da prote\u00e7\u00e3o social, criminalizam identidades, n\u00e3o atos. O inimigo passa a ser o suspeito por defini\u00e7\u00e3o.\u201d (JAKOBS, 1991)<\/p><\/blockquote><p>A cr\u00edtica central \u00e9 que a LO 1\/2004 permitiu que o aparato punitivo fosse mobilizado por categorias morais e identit\u00e1rias, favorecendo uma vis\u00e3o de mundo em que o juiz atua como censor \u00e9tico-pol\u00edtico da masculinidade presumida. Essa estrutura, no entanto, foi parcialmente contida pela <strong>Senten\u00e7a 59\/2008<\/strong>, que imp\u00f4s limites \u00e0 expans\u00e3o dessa l\u00f3gica, ao exigir sua aplica\u00e7\u00e3o estrita e proporcional.<\/p><p>Ao contr\u00e1rio disso, o <strong>PJPG brasileiro n\u00e3o conheceu qualquer contrapeso equivalente<\/strong>. N\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o constitucional que imponha conten\u00e7\u00f5es interpretativas \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o. O protocolo do CNJ foi adotado como diretriz hermen\u00eautica obrigat\u00f3ria, e seus termos \u2014 como &#8220;rela\u00e7\u00f5es de poder&#8221;, &#8220;lentes de g\u00eanero&#8221; e &#8220;vulnerabilidades estruturais&#8221; \u2014 s\u00e3o usados de forma difusa e ampliativa. Assim, diferentemente da experi\u00eancia espanhola, onde o Tribunal Constitucional atuou como freio institucional, no Brasil o modelo do <strong>direito penal do autor<\/strong> avan\u00e7a sem obst\u00e1culos formais ou jurisprudenciais, convertendo-se em padr\u00e3o operativo do Judici\u00e1rio contempor\u00e2neo. Cr\u00edticos como Mu\u00f1oz Conde e Silva S\u00e1nchez assentam que a LO 1\/2004 transcende a tutela da v\u00edtima e funciona como <strong>instrumento de controle social<\/strong>. Ao penalizar \u201ctipos de pessoas\u201d (homens), a norma consagra o <strong>direito penal do autor<\/strong> \u2014 conceito desenvolvido por G\u00fcnther Jakobs \u2014 em que a \u00eanfase recai sobre a identidade do agente, n\u00e3o sobre a conduta concreta. Em suas palavras:<\/p><blockquote><p>\u201cAs leis penais, sob a bandeira da prote\u00e7\u00e3o social, criminalizam identidades, n\u00e3o atos. O inimigo passa a ser o suspeito por defini\u00e7\u00e3o.\u201d (JAKOBS, 1991)<\/p><\/blockquote><div><hr \/><\/div><h2>3. O Laborat\u00f3rio Mexicano: Puni\u00e7\u00e3o Por Identidade, N\u00e3o Por Fato<\/h2><h3>3.1 A Tipifica\u00e7\u00e3o do Feminic\u00eddio<\/h3><p>O M\u00e9xico, em 2011, destacou-se ao tipificar o <strong>feminic\u00eddio<\/strong> como crime aut\u00f4nomo na Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Viol\u00eancia. A norma criou uma distin\u00e7\u00e3o penal baseada na <strong>motiva\u00e7\u00e3o de g\u00eanero<\/strong>, permitindo penas mais severas quando a v\u00edtima \u00e9 mulher e o crime \u00e9 imputado \u00e0 &#8220;raz\u00e3o de g\u00eanero&#8221;. Segundo a <strong>Revista INVECom<\/strong>, \u201ca presun\u00e7\u00e3o de feminic\u00eddio emerge do contexto, n\u00e3o da prova. Sanciona-se a pessoa por aquilo que representa na estrutura, n\u00e3o pelo que fez\u201d (INVECOM, 2023).<\/p><p>Essa constru\u00e7\u00e3o normativa desloca o foco da apura\u00e7\u00e3o criminal do ato para o <strong>significado sociopol\u00edtico da identidade do autor<\/strong>, promovendo um julgamento baseado em narrativas estruturais em vez de provas objetivas. O texto legal mexicano, ao priorizar categorias ideol\u00f3gicas como &#8220;viol\u00eancia estrutural&#8221; e &#8220;opress\u00e3o de g\u00eanero&#8221;, opera uma transforma\u00e7\u00e3o silenciosa do sistema penal: substitui a autoria por conduta por autoria por identidade.<\/p><p>Essa mudan\u00e7a representa, na pr\u00e1tica, um afastamento do modelo cl\u00e1ssico de justi\u00e7a penal de matriz liberal e aproxima-se do conceito de <strong>direito penal do inimigo<\/strong>, em que a pessoa \u00e9 julgada por pertencer a um grupo considerado socialmente perigoso, e n\u00e3o pelo fato concreto cometido. O M\u00e9xico, em 2011, destacou-se ao tipificar o <strong>feminic\u00eddio<\/strong> como crime aut\u00f4nomo na Lei Geral de Acesso das Mulheres a uma Vida Livre de Viol\u00eancia. Segundo a <strong>Revista INVECom<\/strong>, \u201ca presun\u00e7\u00e3o de feminic\u00eddio emerge do contexto, n\u00e3o da prova. Sanciona-se a pessoa por aquilo que representa na estrutura, n\u00e3o pelo que fez\u201d (INVECOM, 2023).<\/p><h3>3.2 Ilus\u00e3o Punitiva e Engenharia Social<\/h3><p>O conceito de <strong>ilus\u00e3o punitiva<\/strong> caracteriza a resposta institucional que enfatiza a puni\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica em detrimento da efetividade jur\u00eddica. No caso mexicano, o feminic\u00eddio aut\u00f4nomo gerou um sistema de repress\u00e3o altamente politizado, com baixa taxa de condena\u00e7\u00f5es finais e alta exposi\u00e7\u00e3o midi\u00e1tica. Como apontado por an\u00e1lises acad\u00eamicas (CI\u00caNCIA LATINA, 2023), a tipifica\u00e7\u00e3o elevou a press\u00e3o p\u00fablica sobre o sistema penal, mas n\u00e3o foi acompanhada por investimentos proporcionais em investiga\u00e7\u00e3o, per\u00edcia ou garantias processuais.<\/p><p>A ret\u00f3rica de que o simples endurecimento legal reduziria a viol\u00eancia de g\u00eanero mostrou-se ilus\u00f3ria: em diversas regi\u00f5es mexicanas, os \u00edndices de feminic\u00eddio <strong>aumentaram<\/strong> ap\u00f3s a tipifica\u00e7\u00e3o, evidenciando o fracasso da estrat\u00e9gia simb\u00f3lica e seu car\u00e1ter <strong>perform\u00e1tico<\/strong>. A expectativa de que a amea\u00e7a penal pudesse substituir pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o e estrutura\u00e7\u00e3o da rede de apoio revelou-se equivocada. No fundo, o Estado transferiu ao sistema de justi\u00e7a criminal uma responsabilidade social e institucional que ele pr\u00f3prio negligenciou construir.<\/p><p>O paralelo com o PJPG \u00e9 direto: o Judici\u00e1rio brasileiro, ao incorporar a ret\u00f3rica da &#8220;perspectiva de g\u00eanero&#8221; como imperativo hermen\u00eautico, assume para si a fun\u00e7\u00e3o de corretor moral do tecido social, sem que isso implique melhoria efetiva no sistema de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher. An\u00e1lises cr\u00edticas definem o fen\u00f4meno como <strong>ilus\u00e3o punitiva<\/strong>: o endurecimento penal serve mais ao espet\u00e1culo midi\u00e1tico e a ganhos pol\u00edticos eleitorais do que \u00e0 efetiva prote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas (CI\u00caNCIA LATINA, 2023).<\/p><h3>3.3 Exemplos de Jurisprud\u00eancia Contr\u00e1ria<\/h3><p>Apesar do discurso oficial e da ret\u00f3rica dominante sobre o feminic\u00eddio no M\u00e9xico, h\u00e1 vozes cr\u00edticas dentro da pr\u00f3pria magistratura e da Suprema Corte mexicana. Em decis\u00f5es isoladas, alguns ministros ressaltaram que <strong>punir indiv\u00edduos com base em pertencimento identit\u00e1rio<\/strong> \u2014 como ser homem, branco, h\u00e9tero ou cis \u2014 constitui grave viola\u00e7\u00e3o ao <strong>princ\u00edpio da culpabilidade<\/strong> e \u00e0 l\u00f3gica do devido processo.<\/p><p>A jurisprud\u00eancia minorit\u00e1ria insiste que, mesmo em contextos de desigualdade estrutural, a justi\u00e7a penal deve se pautar pelo <strong>ato cometido<\/strong>, e n\u00e3o por narrativas ideol\u00f3gicas ou proje\u00e7\u00f5es sociol\u00f3gicas. Como apontado pela Universidade de Friburgo (UNIFR.CH, 2022), sancionar algu\u00e9m &#8220;por aquilo que \u00e9, e n\u00e3o pelo que fez&#8221; representa uma ruptura com o modelo liberal de justi\u00e7a e abre margem para arbitrariedades e persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas.<\/p><p>Esse alerta, embora minorit\u00e1rio no M\u00e9xico, serve de ant\u00eddoto te\u00f3rico e \u00e9tico frente ao avan\u00e7o do direito penal simb\u00f3lico e \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de um modelo de justi\u00e7a <strong>perform\u00e1tica e identit\u00e1ria<\/strong>. No Brasil, essa dissid\u00eancia ainda \u00e9 praticamente inexistente: o PJPG foi aprovado e disseminado sem qualquer controle de constitucionalidade ou debate profundo no STF ou no Legislativo, consolidando-se como dogma inquestion\u00e1vel. Em decis\u00f5es isoladas, a Suprema Corte mexicana observou que punir um indiv\u00edduo por sua perten\u00e7a a um grupo (homem) fere o <strong>princ\u00edpio da culpabilidade<\/strong>. Essas vozes dissidentes ressaltam que a lei deve visar atos espec\u00edficos, garantindo o contradit\u00f3rio e a ampla defesa (UNIFR.CH, 2022).<\/p><div><hr \/><\/div><h2>4. An\u00e1lise Comparativa<\/h2><h3>4.1 Presun\u00e7\u00f5es Identit\u00e1rias e Invers\u00e3o do \u00d4nus<\/h3><p>Tanto a LO 1\/2004 quanto a tipifica\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio no M\u00e9xico introduzem mecanismos em que a identidade de g\u00eanero do acusado \u2014 especialmente se homem \u2014 atua como elemento que altera a din\u00e2mica processual penal. Nessas legisla\u00e7\u00f5es, o \u00f4nus da prova se desloca sutilmente da acusa\u00e7\u00e3o para a defesa, que deve demonstrar a aus\u00eancia de inten\u00e7\u00e3o discriminat\u00f3ria, de motiva\u00e7\u00e3o estrutural ou de v\u00ednculo patriarcal. Essa invers\u00e3o mina o princ\u00edpio liberal segundo o qual o Estado deve provar a culpa, e n\u00e3o o indiv\u00edduo sua inoc\u00eancia.<\/p><p>No caso espanhol, embora a Senten\u00e7a 59\/2008 tenha imposto limites \u00e0 generaliza\u00e7\u00e3o dessa l\u00f3gica, ela ainda persiste na pr\u00e1tica judicial. No M\u00e9xico, a presun\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio derivado de contexto social amplia a margem interpretativa para condena\u00e7\u00f5es subjetivas, fomentando o uso do estere\u00f3tipo em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 prova. O PJPG brasileiro reproduz essa estrutura de maneira ainda mais ampla: presume-se a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de poder patriarcal como fundamento suficiente para aplicar toda uma hermen\u00eautica enviesada sobre o caso, invertendo o \u00f4nus da imparcialidade processual. Tanto a LO 1\/2004 quanto a tipifica\u00e7\u00e3o do feminic\u00eddio no M\u00e9xico imp\u00f5em ao acusado masculino o <strong>\u00f4nus de negar<\/strong> pressupostos identit\u00e1rios de culpa, invertendo o padr\u00e3o universalista de prova (ESPANHA, 2004; INVECOM, 2023).<\/p><h3>4.2 Direito Penal do Autor vs. Universalismo Penal<\/h3><p>O Direito Penal moderno de tradi\u00e7\u00e3o iluminista \u00e9 universalista: trata todos os cidad\u00e3os como iguais perante a lei, punindo condutas e n\u00e3o identidades. No entanto, a LO 1\/2004 e as normas mexicanas de feminic\u00eddio instauram, em seus n\u00facleos dogm\u00e1ticos, o que G\u00fcnther Jakobs definiu como <strong>direito penal do autor<\/strong> \u2014 um regime de exce\u00e7\u00e3o em que o fator determinante da san\u00e7\u00e3o penal \u00e9 a condi\u00e7\u00e3o social, hist\u00f3rica ou identit\u00e1ria do r\u00e9u.<\/p><p>Essa transi\u00e7\u00e3o de um paradigma de atos para um paradigma de pessoas significa o fim do ju\u00edzo de imputa\u00e7\u00e3o individual, substitu\u00eddo por uma imputa\u00e7\u00e3o coletiva, simb\u00f3lica e politizada. No Brasil, o PJPG incorpora essa transi\u00e7\u00e3o de forma institucional: transforma o magistrado em int\u00e9rprete de din\u00e2micas estruturais que extrapolam os autos e dissolvem os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio, da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e do julgamento objetivo. A fun\u00e7\u00e3o do juiz se desloca de julgar o ato para julgar o tipo \u2014 e o tipo \u00e9 o homem acusado sob a \u00f3tica da opress\u00e3o patriarcal presumida. Em ambos os sistemas, a identidade do r\u00e9u se sobrep\u00f5e \u00e0 conduta, instaurando o <strong>direito penal do autor<\/strong> e rompendo com o universalismo penal iluminista (JAKOBS, 1991; INVECOM, 2023).<\/p><h3>4.3 Instrumentaliza\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica e Cl\u00e1usulas Abertas<\/h3><p>A amplia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o decis\u00f3rio judicial por meio de cl\u00e1usulas abertas \u2014 tais como \u201ccontexto de opress\u00e3o\u201d, \u201crela\u00e7\u00e3o de poder\u201d ou \u201cvulnerabilidade estrutural\u201d \u2014 \u00e9 um denominador comum entre as legisla\u00e7\u00f5es da Espanha, do M\u00e9xico e o PJPG brasileiro. Essas express\u00f5es, embora retoricamente potentes, carecem de delimita\u00e7\u00e3o normativa precisa, abrindo espa\u00e7o para decis\u00f5es altamente subjetivas e contaminadas por ideologia.<\/p><p>Estudos como os de Jacobo Dopico demonstram que tais cl\u00e1usulas geram o fen\u00f4meno do <strong>punitivismo perform\u00e1tico<\/strong>: uma atua\u00e7\u00e3o judicial guiada por expectativas sociais e press\u00f5es pol\u00edticas, e n\u00e3o pela busca pela verdade dos fatos. O juiz passa a responder mais \u00e0 narrativa do tempo do que ao direito positivo. Isso transforma o processo penal em palco de demonstra\u00e7\u00e3o de virtude, onde o acusado n\u00e3o enfrenta uma prova, mas sim um ju\u00edzo de valor moral.<\/p><p>No Brasil, o PJPG institucionaliza essa l\u00f3gica ao orientar julgadores a aplicar uma \u201cperspectiva de g\u00eanero\u201d sem definir, com clareza jur\u00eddica, o que isso implica em termos probat\u00f3rios, hermen\u00eauticos ou garant\u00edsticos. Isso torna o protocolo n\u00e3o um manual de t\u00e9cnica jurisdicional, mas sim um guia de atua\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica \u2014 cujos efeitos sobre o Estado de Direito s\u00e3o corrosivos. Cl\u00e1usulas vagas como \u201crela\u00e7\u00f5es de poder\u201d, \u201cvulnerabilidade estrutural\u201d e \u201ccontexto de opress\u00e3o\u201d ampliam a <strong>discricionariedade judicial<\/strong>. Estudos de Jacobo Dopico e da Legebiltzarra destacam que a falta de crit\u00e9rios objetivos transforma o processo penal em espet\u00e1culo (DOPICO, 2017; LEGEBILTZARRA, 2019).<\/p><div><hr \/><\/div><h2>5. A Justifica\u00e7\u00e3o Ideol\u00f3gica e o PJPG Brasileiro<\/h2><h3>5.1 De Espelho a Manual: A Importa\u00e7\u00e3o de Mecanismos Seletivos<\/h3><p>O <strong>PJPG brasileiro<\/strong> n\u00e3o apenas se inspira na experi\u00eancia espanhola e mexicana \u2014 ele a transforma em modelo operacional obrigat\u00f3rio, com maior grau de abrang\u00eancia e menor grau de controle. A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 254\/2021 orienta magistrados a adotar \u201clentes de g\u00eanero\u201d e avaliar \u201crela\u00e7\u00f5es de poder\u201d e \u201cvulnerabilidades\u201d sem balizas precisas (BRASIL, 2021). Essas diretrizes convertem princ\u00edpios sociol\u00f3gicos \u2014 por vezes ideol\u00f3gicos \u2014 em imperativos hermen\u00eauticos, tornando compuls\u00f3ria a interpreta\u00e7\u00e3o enviesada do caso concreto a partir de estere\u00f3tipos estruturais.<\/p><p>Ao contr\u00e1rio da Espanha, que instituiu cortes especializadas por meio de legisla\u00e7\u00e3o formal e sob controle constitucional, o PJPG foi institu\u00eddo por resolu\u00e7\u00e3o administrativa e passou a valer como norma vinculante sem filtro legislativo ou debate parlamentar. O modelo deixa de ser um espelho para se tornar um <strong>manual de ativismo judici\u00e1rio<\/strong>, com impacto direto sobre a imparcialidade, a equidist\u00e2ncia judicial e os direitos fundamentais do acusado. O <strong>PJPG brasileiro<\/strong> importa essas l\u00f3gicas autorit\u00e1rias. A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 254\/2021 orienta magistrados a adotar \u201clentes de g\u00eanero\u201d e avaliar \u201crela\u00e7\u00f5es de poder\u201d e \u201cvulnerabilidades\u201d sem balizas precisas (BRASIL, 2021).<\/p><h3>5.2 Eros\u00e3o de Garantias Fundamentais<\/h3><p>A ado\u00e7\u00e3o acr\u00edtica de princ\u00edpios identit\u00e1rios no \u00e2mbito processual penal compromete frontalmente garantias constitucionais. A presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, a imparcialidade do ju\u00edzo e o contradit\u00f3rio s\u00e3o princ\u00edpios estruturantes do Estado de Direito, e qualquer protocolo que condicione a interpreta\u00e7\u00e3o da prova \u00e0 identidade das partes opera, por defini\u00e7\u00e3o, uma <strong>eros\u00e3o desses fundamentos<\/strong>.<\/p><p>O PJPG n\u00e3o estabelece salvaguardas objetivas contra abusos. N\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica aos conceitos utilizados, nem previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria ou excepcional da lente de g\u00eanero. Com isso, qualquer situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica pode ser reinterpretada sob o filtro do preconceito estrutural, fazendo com que o acusado perca a prote\u00e7\u00e3o contra generaliza\u00e7\u00f5es, suposi\u00e7\u00f5es e imputa\u00e7\u00f5es morais. Trata-se, na pr\u00e1tica, de um <strong>sistema de invers\u00e3o da neutralidade jurisdicional<\/strong>. A equipara\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica entre g\u00eanero e vulnerabilidade cria assimetrias processuais que distorcem o devido processo legal. Inspirado por modelos que relativizam presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e ampla defesa, o PJPG legitima a eros\u00e3o de direitos processuais centrais (ESPANHA, 2008; UNIFR.CH, 2022).<\/p><h3>5.3 Arb\u00edtrio Judicial e P\u00fablica Exposi\u00e7\u00e3o<\/h3><p>A combina\u00e7\u00e3o entre cl\u00e1usulas abertas e imperativos interpretativos gera um terreno f\u00e9rtil para o <strong>arb\u00edtrio judicial<\/strong>. O juiz, compelido a aplicar a &#8220;perspectiva de g\u00eanero&#8221;, passa a gozar de um poder discricion\u00e1rio ampliado para inferir padr\u00f5es de opress\u00e3o, desigualdade ou domina\u00e7\u00e3o estrutural \u2014 mesmo quando ausentes nos autos ou n\u00e3o alegados pelas partes.<\/p><p>Esse modelo institui um sistema <strong>sem controle epist\u00eamico formal<\/strong>, onde narrativas subjetivas s\u00e3o validadas como crit\u00e9rios de decis\u00e3o. Al\u00e9m disso, a ado\u00e7\u00e3o do PJPG frequentemente se d\u00e1 em ambiente de press\u00e3o p\u00fablica, alimentado por discursos midi\u00e1ticos e campanhas institucionais que promovem a ideia de que o Judici\u00e1rio deve &#8220;fazer justi\u00e7a social&#8221;. Com isso, o julgamento se transforma em <strong>rito perform\u00e1tico<\/strong>, e o acusado \u2014 geralmente do sexo masculino \u2014 em exemplo pedag\u00f3gico de puni\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica.<\/p><p>A aus\u00eancia de instrumentos reguladores efetivos, somada \u00e0 ado\u00e7\u00e3o acr\u00edtica da justi\u00e7a identit\u00e1ria, exp\u00f5e o sistema de justi\u00e7a brasileiro a um risco grav\u00edssimo: o da <strong>substitui\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a por ativismo<\/strong>, da neutralidade por dogmatismo, e da legalidade por teatraliza\u00e7\u00e3o punitiva. A ado\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios amplos delega ao magistrado a miss\u00e3o de definir \u201cvulnerabilidade\u201d e \u201cprivil\u00e9gio\u201d, sem guias normativos claros. O resultado \u00e9 a consagra\u00e7\u00e3o do <strong>arbitrio judicial<\/strong> e a reprodu\u00e7\u00e3o do <strong>paternalismo punitivo<\/strong> (DOPICO, 2017).<\/p><div><hr \/><\/div><h2>6. Conclus\u00e3o: Ou Universalismo, Ou Barb\u00e1rie<\/h2><p>A experi\u00eancia espanhola e mexicana evidencia que <strong>supostas boas inten\u00e7\u00f5es<\/strong> alinhadas ao ODS 5, quando traduzidas em marcos punitivos identit\u00e1rios, tendem a institucionalizar o <strong>direito penal do autor<\/strong>. O PJPG est\u00e1 <strong>consolidando um modelo de punitivismo identit\u00e1rio<\/strong> que julga perfis antes de fatos. Mais grave: o faz <strong>sem os freios constitucionais impostos em pa\u00edses como a Espanha<\/strong>, onde a Senten\u00e7a 59\/2008 do Tribunal Constitucional buscou limitar os efeitos de discrimina\u00e7\u00e3o reversa e salvaguardar o princ\u00edpio da igualdade jur\u00eddica.<\/p><p>No Brasil, n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o equivalente. O PJPG foi imposto via resolu\u00e7\u00e3o administrativa, sem controle do STF, sem debate legislativo e sem media\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica. O resultado \u00e9 um Judici\u00e1rio que aplica, de modo obrigat\u00f3rio, lentes ideol\u00f3gicas e identit\u00e1rias em detrimento das garantias penais fundamentais.<\/p><p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio que se torna <strong>premente a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Decreto Legislativo n. 89\/2023<\/strong>, que susta os efeitos da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 254\/2021. O PDL 89\/2023 n\u00e3o \u00e9 um retrocesso, mas sim um ato de resist\u00eancia constitucional: busca restaurar os limites da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, reafirmar o devido processo legal e impedir que o Judici\u00e1rio brasileiro se converta definitivamente em instrumento de engenharia social identit\u00e1ria.<\/p><p>Para preservar a legitimidade do Judici\u00e1rio e o futuro do Estado de Direito, \u00e9 urgente:<\/p><ol start=\"1\" data-spread=\"false\"><li><p><strong>Definir estritamente<\/strong> os conceitos de \u201cvulnerabilidade\u201d e \u201crela\u00e7\u00f5es de poder\u201d com crit\u00e9rios objetivos e legais.<\/p><\/li><li><p><strong>Restabelecer<\/strong> o \u00f4nus da prova tradicional e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia.<\/p><\/li><li><p><strong>Aprovar o PDL 89\/2023<\/strong>, devolvendo ao Congresso Nacional a soberania normativa sobre diretrizes judiciais de aplica\u00e7\u00e3o geral.<\/p><\/li><li><p><strong>Implementar mecanismos independentes<\/strong> de controle hermen\u00eautico e padroniza\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria, impedindo o arb\u00edtrio e a milit\u00e2ncia togada.<\/p><\/li><\/ol><p>O dilema est\u00e1 posto: ou o Brasil reafirma o universalismo penal \u2014 com todos os seus riscos, imperfei\u00e7\u00f5es e garantias \u2014 ou normaliza a barb\u00e1rie identit\u00e1ria em nome da justi\u00e7a simb\u00f3lica. N\u00e3o h\u00e1 neutralidade poss\u00edvel diante dessa encruzilhada. A experi\u00eancia espanhola e mexicana evidencia que <strong>supostas boas inten\u00e7\u00f5es<\/strong> alinhadas ao ODS 5, quando traduzidas em marcos punitivos identit\u00e1rios, tendem a institucionalizar o <strong>direito penal do autor<\/strong>. O PJPG est\u00e1 <strong>consolidando um modelo de punitivismo identit\u00e1rio<\/strong> que julga perfis antes de fatos.<\/p><div><hr \/><\/div><h3>Refer\u00eancias<\/h3><p>BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Resolu\u00e7\u00e3o n. 254, de 4 de setembro de 2021. Institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/3939\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/3939<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>CI\u00caNCIA LATINA. An\u00e1lisis cr\u00edtico sobre la Reforma Penal Mexicana de Feminicidio. Revista Ci\u00eancia Latina, n. 18, 2023. DOI: <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.37885\/2306181652\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">10.37885\/2306181652<\/a>.<\/p><p>DOPICO, Jacobo. El espejismo del punitivismo identitario. Revista Legebiltzarra, n. 4, 2017. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.legebiltzarra.eus\/publicaciones\/2017\/punitivismo_identitario.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.legebiltzarra.eus\/publicaciones\/2017\/punitivismo_identitario.pdf<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>ESPANHA. Ley Org\u00e1nica n. 1\/2004, de 28 de diciembre. Medidas de Protecci\u00f3n Integral contra la Violencia de G\u00e9nero. Bolet\u00edn Oficial del Estado, Madrid, 29 dez. 2004. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.boe.es\/buscar\/act.php?id=BOE-A-2004-21760\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.boe.es\/buscar\/act.php?id=BOE-A-2004-21760<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>ESPANHA. Tribunal Constitucional. Sentencia 59\/2008, de 14 de maio. Bolet\u00edn Oficial del Estado, Madrid, 2008. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/hj.tribunalconstitucional.es\/es\/Resolucion\/Show\/6292\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/hj.tribunalconstitucional.es\/es\/Resolucion\/Show\/6292<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>INVECOM. La presunci\u00f3n surge del contexto, no de la prueba. Revista Invecom, M\u00e9xico, n. 22, 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/invecom.org.mx\/revista\/edicion22\/feminicidio-contexto.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/invecom.org.mx\/revista\/edicion22\/feminicidio-contexto.pdf<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>JAKOBS, G\u00fcnther. Derecho Penal del Enemigo. Madrid: Civitas, 1991. ISBN: 9788447013894.<\/p><p>LEGEBILTZARRA. Perspectiva de G\u00e9nero en la Interpretaci\u00f3n Penal. Revista do Parlamento Basco, v. 12, n. 1, 2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.legebiltzarra.eus\/publicaciones\/2019\/genero_penal.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.legebiltzarra.eus\/publicaciones\/2019\/genero_penal.pdf<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>ONU. Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel. Nova York: ONU, 2015. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/sdgs.un.org\/2030agenda\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/sdgs.un.org\/2030agenda<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>UNIFR.CH. Sancionar por lo que es, no por lo que ha hecho. Universidade de Friburgo, Su\u00ed\u00e7a, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.unifr.ch\/derecho\/assets\/files\/sancionar-por-lo-que-es.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.unifr.ch\/derecho\/assets\/files\/sancionar-por-lo-que-es.pdf<\/a>. Acesso em: 27 jul. 2025.<\/p><p>\u00a0<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Neste ensaio apresentamos a discuss\u00e3o de como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero (PJPG) do Conselho Nacional de Justi\u00e7a do Brasil, embora justificado pelas metas do ODS 5 da Agenda 2030, consagra e exporta mecanismos autorit\u00e1rios de controle social que se originaram na Lei Org\u00e2nica 1\/2004 da Espanha e nas normas mexicanas de<\/p>\n","protected":false},"author":9,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[54,49,63,48],"tags":[78,77,75,76,67,79,66],"class_list":{"0":"post-7371","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","6":"category-direito-dos-homens","7":"category-judiciario-hoje","8":"category-legislacao","9":"category-opiniao","10":"tag-agenda-2030","11":"tag-cnj","12":"tag-direito-penal-do-autor","13":"tag-justica-identitaria","14":"tag-pdl-89-2023","15":"tag-presuncao-de-inocencia","16":"tag-protocolo-de-julgamento-com-perspectiva-de-genero"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7371","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/9"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7371"}],"version-history":[{"count":17,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7371\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7390,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7371\/revisions\/7390"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7371"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7371"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7371"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}