{"id":7297,"date":"2025-06-18T14:50:00","date_gmt":"2025-06-18T17:50:00","guid":{"rendered":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/?p=7297"},"modified":"2025-06-18T14:49:48","modified_gmt":"2025-06-18T17:49:48","slug":"limites-eticos-e-tecnicos-para-laudos-sobre-alienacao-parental-e-possibilidade-de-impugnacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/limites-eticos-e-tecnicos-para-laudos-sobre-alienacao-parental-e-possibilidade-de-impugnacao-judicial\/","title":{"rendered":"Limites \u00c9ticos e T\u00e9cnicos para Laudos sobre Aliena\u00e7\u00e3o Parental e Possibilidade de Impugna\u00e7\u00e3o Judicial"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Em setembro de 2022, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a <a href=\"https:\/\/site.cfp.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/SEI_CFP-0698871-Nota-Tecnica.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022\/GTEC\/CG<\/a>, no \u00e2mbito do Processo n\u00ba 576600003.000068\/2022-53, com o objetivo de orientar as psic\u00f3logas e os psic\u00f3logos sobre os impactos da Lei n\u00ba 12.318\/2010 (Lei da Aliena\u00e7\u00e3o Parental) na pr\u00e1tica profissional.<\/p>\n\n\n\n<p>A referida Nota T\u00e9cnica representa um marco institucional na postura do CFP sobre o tema da aliena\u00e7\u00e3o parental, trazendo s\u00e9rias implica\u00e7\u00f5es para os processos judiciais que envolvem a mat\u00e9ria, especialmente no que diz respeito \u00e0 validade e \u00e0 admissibilidade de laudos psicol\u00f3gicos utilizados como prova t\u00e9cnica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Cr\u00edtica Institucional \u00e0 Lei de Aliena\u00e7\u00e3o Parental<\/h3>\n\n\n\n<p>O Conselho Federal de Psicologia reconhece a exist\u00eancia de controv\u00e9rsias cient\u00edficas a respeito da S\u00edndrome de Aliena\u00e7\u00e3o Parental (SAP) e da pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o legal de aliena\u00e7\u00e3o parental prevista na Lei n\u00ba 12.318\/2010. O CFP destaca que tais conceitos carecem de consenso cient\u00edfico e n\u00e3o s\u00e3o reconhecidos como categorias diagn\u00f3sticas pelas principais classifica\u00e7\u00f5es internacionais, como o DSM (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) e a CID (Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o documento aponta um vi\u00e9s de g\u00eanero presente na aplica\u00e7\u00e3o da lei, advertindo que a acusa\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o parental tem sido frequentemente utilizada para desqualificar den\u00fancias leg\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e abuso infantil, sobretudo quando as m\u00e3es s\u00e3o as guardi\u00e3s.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Recomenda\u00e7\u00f5es \u00c9ticas e T\u00e9cnicas aos Psic\u00f3logos<\/h3>\n\n\n\n<p>Entre as orienta\u00e7\u00f5es mais relevantes, o CFP determina expressamente que os psic\u00f3logos:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>N\u00e3o fundamentem laudos exclusivamente com base nos conceitos legais de aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>, devendo adotar referenciais te\u00f3ricos e metodol\u00f3gicos pr\u00f3prios da ci\u00eancia psicol\u00f3gica.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Contextualizem criticamente as demandas judiciais<\/strong>, considerando a complexidade das rela\u00e7\u00f5es familiares e os aspectos psicossociais envolvidos.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Descrevam as din\u00e2micas familiares sem a utiliza\u00e7\u00e3o de categorias jur\u00eddicas<\/strong>, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo de \u00c9tica Profissional do Psic\u00f3logo.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Incluam nos documentos t\u00e9cnicos as bases epistemol\u00f3gicas e cient\u00edficas que sustentam suas conclus\u00f5es<\/strong>, afastando-se de generaliza\u00e7\u00f5es baseadas exclusivamente nos incisos da Lei n\u00ba 12.318\/2010.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Possibilidade de Impugna\u00e7\u00e3o Judicial de Laudos Psicossociais<\/h3>\n\n\n\n<p>Diante desse posicionamento oficial, abre-se um campo jur\u00eddico relevante: <strong>a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o de laudos psicol\u00f3gicos que venham a omitir ou a recusar-se a reconhecer atos concretos de aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>. Essa possibilidade decorre do fato de que, ao seguir estritamente a orienta\u00e7\u00e3o do CFP, o psic\u00f3logo pode deixar de apontar a ocorr\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o parental, mesmo diante de elementos probat\u00f3rios consistentes.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia, embora ainda escassa e vari\u00e1vel, admite que laudos periciais podem ser objeto de contradita, nos termos do art. 473, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 13.105\/2015), especialmente quando houver <strong>viola\u00e7\u00e3o aos deveres de objetividade, imparcialidade, fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e fidelidade ao objeto da per\u00edcia<\/strong>. A omiss\u00e3o intencional de an\u00e1lise sobre condutas tipificadas na Lei n\u00ba 12.318\/2010, por influ\u00eancia direta de diretrizes corporativas do CFP, pode configurar cerceamento de prova ou nulidade processual, caso prejudique o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, considerando o disposto no art. 156, \u00a7 1\u00ba, do CPC, o juiz n\u00e3o est\u00e1 vinculado ao laudo pericial, podendo determinar nova per\u00edcia, nomear outro expert ou considerar os pareceres de assistentes t\u00e9cnicos das partes.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A Import\u00e2ncia da Vigil\u00e2ncia Processual: Como Pais Alienados Devem Atuar Frente a Laudos Psicossociais Ideologicamente Contaminados<\/h3>\n\n\n\n<p>Ao lado da necess\u00e1ria an\u00e1lise cr\u00edtica sobre a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), \u00e9 imprescind\u00edvel trazer uma reflex\u00e3o voltada diretamente aos pais e respons\u00e1veis que se encontram v\u00edtimas de aliena\u00e7\u00e3o parental e enfrentam disputas judiciais complexas. Trata-se de um alerta e, ao mesmo tempo, de um chamado \u00e0 a\u00e7\u00e3o consciente e estrat\u00e9gica.<\/p>\n\n\n\n<p>Em primeiro lugar, \u00e9 fundamental compreender que <strong>o laudo psicol\u00f3gico produzido nos autos de uma a\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia n\u00e3o possui natureza obrigat\u00f3ria e nem det\u00e9m, por si s\u00f3, for\u00e7a vinculativa sobre o convencimento do magistrado<\/strong>. Trata-se de um meio de prova, acess\u00f3rio e circunstancial, cuja valora\u00e7\u00e3o compete exclusivamente ao juiz, conforme o disposto no art. 371 do C\u00f3digo de Processo Civil. N\u00e3o existe, no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, qualquer dispositivo que condicione a proced\u00eancia de a\u00e7\u00f5es fundadas em aliena\u00e7\u00e3o parental \u00e0 exist\u00eancia de laudo psicol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso reconhecer que a recente orienta\u00e7\u00e3o institucional emanada pelo CFP adota uma postura que muitos profissionais do Direito e operadores da Justi\u00e7a v\u00eam classificando como ideologicamente orientada. A preocupa\u00e7\u00e3o com poss\u00edveis \u201cvi\u00e9ses de g\u00eanero\u201d e com a prote\u00e7\u00e3o de determinados coletivos, ainda que leg\u00edtima sob a \u00f3tica da pol\u00edtica institucional do Conselho, <strong>n\u00e3o pode conduzir \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de documentos periciais que neguem ou invisibilizem a exist\u00eancia de condutas tipificadas como atos de aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>, sobretudo quando estas condutas estejam materializadas por elementos concretos nos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito judicial, \u00e9 imprescind\u00edvel refor\u00e7ar que <strong>o psic\u00f3logo nomeado como perito, ou que atue na condi\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico, deve obrigatoriamente pautar sua atua\u00e7\u00e3o de acordo com os dispositivos legais aplic\u00e1veis ao caso concreto<\/strong>, notadamente aqueles previstos na Lei n\u00ba 12.318\/2010 e no C\u00f3digo de Processo Civil. As recomenda\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es institucionais emanadas de conselhos profissionais, como o CFP, embora relevantes enquanto diretrizes deontol\u00f3gicas, <strong>n\u00e3o possuem for\u00e7a normativa capaz de se sobrepor \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o federal vigente<\/strong>. O perito judicial est\u00e1 vinculado, acima de tudo, aos quesitos formulados pelas partes e pelo magistrado, devendo apresentar respostas t\u00e9cnicas, fundamentadas e objetivas, <strong>sob pena de incorrer em viola\u00e7\u00e3o ao dever de imparcialidade, afronta ao contradit\u00f3rio e cerceamento do direito \u00e0 prova, pass\u00edvel de nulidade processual<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>O alienado \u2014 em sua maioria homens e pais \u2014 deve estar atento a laudos que apresentem os seguintes sinais de poss\u00edvel contamina\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica ou t\u00e9cnica:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Omiss\u00e3o deliberada dos quesitos formulados pela parte ou pelo ju\u00edzo<\/strong> que objetivamente tratem de comportamentos alienadores;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Uso de linguagem excessivamente gen\u00e9rica, subjetiva ou evasiva<\/strong>, sem a devida vincula\u00e7\u00e3o aos fatos concretos do processo;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Nega\u00e7\u00e3o categ\u00f3rica da possibilidade de exist\u00eancia de aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>, com base apenas em posicionamentos corporativos ou na cr\u00edtica acad\u00eamica \u00e0 Lei n\u00ba 12.318\/2010, sem fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica individualizada;<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Desqualifica\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria das alega\u00e7\u00f5es do genitor alienado<\/strong>, sem a devida investiga\u00e7\u00e3o metodol\u00f3gica sobre os relatos, documentos e testemunhos apresentados.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Diante desses riscos, recomenda-se que os pais alienados adotem algumas posturas processuais fundamentais:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>Contrata\u00e7\u00e3o de assistente t\u00e9cnico especializado<\/strong>, que possa acompanhar o trabalho do perito judicial e apresentar parecer t\u00e9cnico fundamentado, caso o laudo oficial apresente falhas metodol\u00f3gicas, omiss\u00f5es ou inconsist\u00eancias.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Impugna\u00e7\u00e3o formal e fundamentada de laudos que descumpram os princ\u00edpios legais e processuais<\/strong>, com base no art. 426 e seguintes do CPC, especialmente invocando o direito \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Produ\u00e7\u00e3o ativa e cont\u00ednua de provas documentais, testemunhais e materiais<\/strong>, tais como registros de comunica\u00e7\u00e3o, agendas de visita\u00e7\u00e3o frustradas, manifesta\u00e7\u00f5es da crian\u00e7a ou adolescente (em ambiente controlado e sem indu\u00e7\u00e3o), al\u00e9m de documentos escolares, m\u00e9dicos e sociais que evidenciem a din\u00e2mica familiar.<\/li>\n\n\n\n<li><strong>Propositura de incidentes de nulidade, se comprovada a parcialidade t\u00e9cnica<\/strong>, com o objetivo de obter novo exame, por perito imparcial e com forma\u00e7\u00e3o adequada.<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Por fim, \u00e9 necess\u00e1rio refor\u00e7ar que o enfrentamento da aliena\u00e7\u00e3o parental <strong>n\u00e3o se esgota na an\u00e1lise psicol\u00f3gica<\/strong>, tampouco se subordina a posicionamentos pol\u00edtico-institucionais que busquem relativizar ou invisibilizar a pr\u00e1tica. A busca pela verdade real exige que todas as formas de prova sejam levadas ao processo com seriedade, t\u00e9cnica e respeito aos direitos fundamentais das crian\u00e7as, dos adolescentes e dos genitores envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>O dever de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia e o princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a devem ser balizadores constantes, mas sem que isso implique a supress\u00e3o de direitos parentais leg\u00edtimos ou o favorecimento de interpreta\u00e7\u00f5es parciais, ideol\u00f3gicas ou dissociadas da realidade f\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">A Realidade Estat\u00edstica e Social da Aliena\u00e7\u00e3o Parental: O Sacrif\u00edcio Paterno Invisibilizado<\/h3>\n\n\n\n<p>Embora parte da narrativa institucional sustentada por segmentos do movimento feminista e por documentos como a pr\u00f3pria Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022 do Conselho Federal de Psicologia insista em afirmar que as m\u00e3es guardi\u00e3s seriam as principais v\u00edtimas da aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 12.318\/2010, <strong>os dados emp\u00edricos e a experi\u00eancia forense brasileira apontam para um cen\u00e1rio diametralmente oposto<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A an\u00e1lise de casos concretos em diferentes Tribunais de Justi\u00e7a revela que, na esmagadora maioria das situa\u00e7\u00f5es, <strong>os homens \u2014 notadamente os pais \u2014 \u00e9 que figuram como principais v\u00edtimas de aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>, sendo afastados injustamente da conviv\u00eancia com seus filhos, muitas vezes a partir de falsas den\u00fancias de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou abuso sexual, ou ainda pela simples pr\u00e1tica unilateral de rompimento do contato entre o genitor n\u00e3o guardi\u00e3o e a crian\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa realidade configura uma forma de <strong>lawfare familiar<\/strong>, na qual o aparato jur\u00eddico, originalmente institu\u00eddo para a prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a, <strong>\u00e9 manipulado de maneira estrat\u00e9gica e abusiva para destruir os v\u00ednculos parentais paternos<\/strong>, com graves repercuss\u00f5es emocionais, sociais e financeiras. Os transtornos resultantes desse afastamento compuls\u00f3rio s\u00e3o amplamente documentados pela literatura especializada, incluindo depress\u00e3o, ansiedade, perda de rendimento profissional e at\u00e9 mesmo agravamento de doen\u00e7as f\u00edsicas entre os genitores alienados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 importante destacar que, sob a \u00e9gide do Estado Democr\u00e1tico de Direito, <strong>n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que pol\u00edticas p\u00fablicas ou interpreta\u00e7\u00f5es institucionais sejam instrumentalizadas para favorecer apenas um coletivo espec\u00edfico, ignorando o sofrimento e os direitos fundamentais da outra parte<\/strong>. O princ\u00edpio da isonomia, previsto no art. 5\u00ba, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e ao Judici\u00e1rio e aos profissionais envolvidos a obriga\u00e7\u00e3o de assegurar tratamento equitativo a todas as partes envolvidas, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral da crian\u00e7a, que \u00e9 a v\u00edtima principal dos efeitos da aliena\u00e7\u00e3o parental.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, ao analisar e impugnar laudos psicol\u00f3gicos contaminados por vi\u00e9s ideol\u00f3gico ou por narrativas unilaterais, \u00e9 imprescind\u00edvel que os pais alienados e seus advogados estejam atentos a esse contexto invisibilizado, apresentando provas concretas das din\u00e2micas familiares reais, <strong>a fim de resguardar n\u00e3o apenas os direitos parentais, mas a pr\u00f3pria sa\u00fade emocional e o desenvolvimento psicossocial de seus filhos<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Conclus\u00e3o: Entre os Limites Institucionais e o Direito \u00e0 Verdade Real \u2013 A Necessidade de Vigil\u00e2ncia e Atua\u00e7\u00e3o Estrat\u00e9gica dos Pais Alienados<\/h3>\n\n\n\n<p>A publica\u00e7\u00e3o da Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022 pelo Conselho Federal de Psicologia, embora relevante no contexto das diretrizes internas da profiss\u00e3o, evidencia uma preocupante tend\u00eancia \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de posicionamentos institucionais de car\u00e1ter pol\u00edtico-ideol\u00f3gico, que podem resultar na invisibiliza\u00e7\u00e3o das reais v\u00edtimas da aliena\u00e7\u00e3o parental. Sob o pretexto de combater o patriarcado e de proteger coletivos vulner\u00e1veis, h\u00e1 o risco concreto de que os laudos psicol\u00f3gicos passem a reproduzir vieses que ignoram as evid\u00eancias materiais dos autos.<\/p>\n\n\n\n<p>Contrariando o discurso amplamente difundido de que as m\u00e3es guardi\u00e3s seriam as maiores prejudicadas pela Lei n\u00ba 12.318\/2010, a pr\u00e1tica forense demonstra que <strong>os pais \u2014 sobretudo aqueles que n\u00e3o det\u00eam a guarda \u2014 s\u00e3o as principais v\u00edtimas do afastamento compuls\u00f3rio e injustificado de seus filhos<\/strong>, frequentemente por meio de falsas den\u00fancias e da imposi\u00e7\u00e3o de um verdadeiro <strong>lawfare familiar<\/strong>. Tal realidade, reiterada por relatos cl\u00ednicos, estudos de caso e estat\u00edsticas n\u00e3o oficiais, denuncia a manipula\u00e7\u00e3o do sistema jur\u00eddico como instrumento de coer\u00e7\u00e3o e vingan\u00e7a pessoal, com graves repercuss\u00f5es emocionais, sociais e financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, \u00e9 imperativo que os pais alienados e seus representantes legais adotem uma postura ativa e estrat\u00e9gica. A impugna\u00e7\u00e3o de laudos ideologicamente contaminados, a produ\u00e7\u00e3o de provas robustas e a solicita\u00e7\u00e3o de assistentes t\u00e9cnicos independentes configuram-se como ferramentas essenciais para a prote\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia familiar e dos direitos fundamentais do genitor alienado.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 imprescind\u00edvel reafirmar que <strong>o laudo psicol\u00f3gico, por sua pr\u00f3pria natureza jur\u00eddica, \u00e9 prova acess\u00f3ria, n\u00e3o vinculante, e sua aus\u00eancia ou fragilidade n\u00e3o impede o deferimento de medidas de corre\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o parental<\/strong>, desde que o conjunto probat\u00f3rio permita ao magistrado formar seu convencimento nos termos do art. 371 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>A luta contra a aliena\u00e7\u00e3o parental n\u00e3o se limita \u00e0 disputa conceitual entre categorias profissionais ou \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de narrativas ideol\u00f3gicas. Trata-se, sobretudo, de uma defesa intransigente da inf\u00e2ncia, da paternidade respons\u00e1vel e da prote\u00e7\u00e3o ao direito humano fundamental de conviv\u00eancia entre pais e filhos, conforme garantido pelos arts. 226, \u00a77\u00ba, e 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, a prote\u00e7\u00e3o da inf\u00e2ncia passa, tamb\u00e9m, pela prote\u00e7\u00e3o da paternidade.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Refer\u00eancias<\/h3>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal, 1988. Dispon\u00edvel em: <a>https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>. Acesso em: 18 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 12.318, de 26 de agosto de 2010<\/strong>. Disp\u00f5e sobre a aliena\u00e7\u00e3o parental e altera o art. 236 da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 27 ago. 2010. Dispon\u00edvel em: <a>https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12318.htm<\/a>. Acesso em: 18 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>BRASIL. <strong>Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015<\/strong>. C\u00f3digo de Processo Civil. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 17 mar. 2015. Dispon\u00edvel em: <a>https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm<\/a>. Acesso em: 18 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p>CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (Brasil). <strong>Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022\/GTEC\/CG: sobre os impactos da Lei n\u00ba 12.318\/2010 na atua\u00e7\u00e3o das psic\u00f3logas e dos psic\u00f3logos<\/strong>. Bras\u00edlia, DF: CFP, 2022. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/site.cfp.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/SEI_CFP-0698871-Nota-Tecnica.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/site.cfp.org.br\/wp-content\/uploads\/2022\/08\/SEI_CFP-0698871-Nota-Tecnica.pdf<\/a>. Acesso em: 18 jun. 2025.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em setembro de 2022, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Nota T\u00e9cnica n\u00ba 4\/2022\/GTEC\/CG, no \u00e2mbito do Processo n\u00ba 576600003.000068\/2022-53, com o objetivo de orientar as psic\u00f3logas e os psic\u00f3logos sobre os impactos da Lei n\u00ba 12.318\/2010 (Lei da Aliena\u00e7\u00e3o Parental) na pr\u00e1tica profissional. A referida Nota T\u00e9cnica representa um marco institucional na<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":7298,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[51,65],"tags":[],"class_list":{"0":"post-7297","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-direito-parental","8":"category-alienacao-parental"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7297","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7297"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7297\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":7303,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7297\/revisions\/7303"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7298"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7297"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7297"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/iddh.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7297"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}